sexta-feira, 23 de março de 2018

Cármen Lúcia afirma que 'limite físico' dos ministros exigiu suspender julgamento e diz que Lula não tem tratamento especial


A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, afirmou em entrevista à rádio Jovem Pan, levada ao ar na manhã desta sexta-feira (23), que o julgamento desta quinta-feira do pedido de habeas corpus preventivo de Luiz Inácio Lula da Silva foi suspenso devido à "capacidade física" dos ministros e disse não considerar que o ex-presidente tenha recebido tratamento diferenciado do STF.
Nesta quinta, o Supremo começou a julgar o pedido de um habeas corpus preventivo feito pela defesa a fim de evitar a prisão de Lula. Depois de mais de quatro horas, os ministros decidiram suspender a sessão e determinaram que o ex-presidente não poderá ser preso antes do dia 4, quando o julgamento será retomado. Na segunda-feira (26), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão, julgará o único recurso que questiona a condenação.
Na entrevista à rádio, gravada após a sessão, a ministra afirmou que a sessão não teve continuidade devido à "capacidade física" dos ministros "para que o julgamento seja justo, sereno, tranquilo".
“Era uma circunstância que se impôs diante de um horário e das condições dos juízes para que, se houvesse uma continuidade e se alongassem demasiadamente, isso sobrecarregaria provavelmente com consequências até pela capacidade física, e teria que ter continuidade na próxima sessão para que o julgamento seja justo, sereno, tranquilo, como tem de ser”, falou.
Para a ministra, "é preciso que se respeite o limite, até físico, das pessoas. Neste caso, [o julgamento] foi suspenso exatamente porque as discussões são muito importantes, foram longas no dia de hoje [quinta] e daremos continuidade na primeira sessão subsequente"
Segundo ela, Lula não pode ser destratado nem ter privilégios, mas merece o tratamento "digno e respeitoso" devido a qualquer cidadão.
“Acho que o ex-presidente Lula tem que ter o mesmo tratamento digno e respeitoso pela Justiça brasileira que deve ser dado a todo e qualquer cidadão. Nem alguém pode ser considerado diferente por ser mais rico ou mais pobre, mais importante ou menos importante, ser líder ou ser um trabalhador. Isso não tem e não pode ter importância”, disse Cármen Lúcia.
Cármen Lúcia acrescentou que um tratamento diferenciado “seria a quebra da ideia de Justiça, mas principalmente a quebra da ideia de igualdade”.
“O princípio da igualdade material, como dissemos. Ou seja, na Justiça, como tem que ser em todo lugar, todos são iguais. Nem tem que ser privilegiado, mas também não pode ser destratado, tratado a de maneira a lhe prejudicar, pela circunstância de ter um título como este, que foi honroso, foi levado pelas urnas, de ter sido presidente da República, nem de ter realmente privilégios por ter sido presidente da República, isso não está acontecendo”, garantiu a presidente da Corte.
'Urgência'
Na entrevista, Cármen Lúcia também negou que o habeas corpus de Lula tenha passado à frente de outros pedidos de liberdade. Explicou que a “urgência” se deu em razão de uma decisão do relator da ação, Edson Fachin, publicada na última segunda (20), na qual negava mais um pedido de Lula para livrá-lo da prisão.
“Pela legislação brasileira, liberado para julgamento, o habeas corpus é levado em mesa na primeira seção subsequente. A primeira sessão foi a de ontem (quarta), mas eu perguntei ao ministro relator, que entendeu que seria mais conveniente que [o julgamento] fosse hoje [quinta]”, disse Cármen Lúcia.
Durante a maior parte da sessão, os ministros discutiram uma “questão preliminar”, para decidir se era “cabível” julgar o habeas corpus de Lula no STF. Após quatro horas de votos, a maioria decidiu, por 7 a 4, que era possível analisar o pedido.
Como alguns ministros disseram que teriam de viajar ainda pela noite, decidiu-se adiar a decisão de mérito, ou seja, o pedido principal da defesa, para o dia 4. Depois, por 6 votos a 5, a maioria concedeu uma decisão liminar (provisória) para impedir eventual prisão até o fim deste julgamento.
Entenda
Em janeiro, o ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) , responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância.
Os desembargadores do TRF-4 decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao próprio tribunal. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda (26).
Ao julgar Lula, os desembargadores decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao TRF-4. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda (26).
A defesa do ex-presidente, porém, recorreu ao STF pedindo que Lula só seja preso quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.
Os advogados de Lula argumentam que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Em 2016, a maioria dos ministros do STF entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após condenação na segunda instância da Justiça. Ações na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.
Lula foi condenado no caso do triplex em Guarujá (SP). No entendimento do TRF-4, a OAS deu um apartamento ao ex-presidente em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras. Lula se diz inocente, e a defesa alega que não há provas contra ele.


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