sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

DECISÃO SOBRE PERDA DE MANDATOS É DO CONGRESSO,

João Domingos, Estadão
Em reação ao voto do relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, congressistas de vários partidos insistem que a palavra final sobre a perda do mandato dos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é deles. Afirmam que a Constituição lhes dá essa prerrogativa, conforme estabelecido pelo parágrafo segundo do inciso sexto do artigo 55.
"Eu não estou comentando qualquer voto do Supremo. Estou falando sobre o que a Constituição determina. Quem faz o ato da perda do mandato é a Câmara, no caso dos deputados, e o Senado, no caso de senadores. Isso está muito claro", disse o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).


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