quarta-feira, 15 de abril de 2015

TCU verifica irregularidades no Seguro Desemprego do Pescador no Amazonas

O Tribunal de Contas da União (TCU) examinou consistência e a confiabilidade dos critérios do Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE) para  a concessão do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) no Amazonas, Ceará, Pará, Maranhão e Bahia.  Com exceção do Ceará, nos outros Estados foram verificadas inconsistências e  fragilidades nos controles internos que permitem a ocorrência de irregularidades por parte dos envolvidos no processo, com “fortes indícios da ocorrência de fraude”.
Em decisão do último dia 8, o TCU  encaminhou cópia do Acórdão ao Ministério Público Federal e aos Ministérios Públicos Estaduais dos Estados do Pará, Maranhão, Bahia e Amazonas, para que adotem as medidas que entenderem pertinentes em relação aos indícios de fraude na habilitação ao SDPA.
Segundo o TCU, a análise da evolução do número de beneficiários, bem como da proporção de segurados conforme o sexo, envolvendo os estados do Ceará, Pará, Maranhão, Bahia e Amazonas, “demonstra um quadro muito evidente da ocorrência de fraudes na habilitação para o recebimento do benefício”. Isso significa que, no quatro estados, o SDPA foi concedido a um número maior de pessoas do que a quantidade daqueles que se declararam como pescadores no censo de 2010.
Os técnicos do TCU realizaram análise na base de dados do sistema com relação ao preenchimento dos requisitos legais, à verificação da integridade das informações gerenciadas e à validação dos dados com a base de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal do Brasil (RFB) e traçaram  um panorama da evolução dos dispêndios com o SDPA nos últimos anos e da composição do perfil do beneficiário. Nos cruzamentos, foram verificadas 30.228 parcelas pagas de forma indevida, somando um total de R$ 19.586.768,00.  Eles analisaram os casos dos Estados responsáveis pelos maiores dispêndios do benefício - Pará, Maranhão, Bahia e Amazonas -, comparando-os com o Ceará, onde ocorreu “uma bem-sucedida” ação de conscientização e moralização da concessão do SDPA.
Os resultados de análise apontam uma marcante disparidade. No Pará, Maranhão, Bahia e Amazonas, houve um crescimento acelerado dos requerimentos de SDPA e dos valores despendidos, além do aumento da participação feminina na composição dos segurados, chegando a ser maioria em alguns casos.  Os quatro estados foram responsáveis por mais de 60% dos pagamentos de SDPA em 2012. “Cabe destacar ainda a grande participação relativa da população feminina no número de segurados do SDPA nos estados do Pará, Maranhão e Bahia. Nestes dois últimos, inclusive, o número de mulheres beneficiárias ultrapassa o número de homens”, diz o relatório.
No Ceará, a proporção entre segurados do sexo masculino e feminino tem se mantido em percentuais próximos de 97% e 3%, respectivamente. Nos demais estados, verifica-se que em 2012 a proporção foi de 52,3%/47,7% no Pará, 44,6%/55,4% na Bahia, 62,4%/37,6% no Amazonas e 43,8%/56,2% no Maranhão. A grande diferença em relação ao Ceará, bem como a proporção de segurados do sexo feminino superando os do sexo masculino nos estados da Bahia e do Maranhão, foi considerado forte indício da ocorrência de nos demais Estados.

 Outros indícios de fraudes cometidas na concessão do benefício foram apurados por meio do cruzamento dos dados dos segurados do SDPA com a base do Tribunal Superior eleitoral (TSE) relativa aos candidatos nas eleições de 2006 a 2012. Foram identificados 2.223 candidatos que receberam o benefício do SDPA, dos quais 915 declararam ao TSE que exercem atividade diversa da pesqueira.

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