quinta-feira, 3 de abril de 2014

JUIZ DO DF IMPEDE TRANSEXUAL DE EXIBIR FOTOS DE SUPOSTO CASO COM ROMÁRIO

O deputado Romário (PSB-RJ), durante audiência na Câmara para discutir a Copa (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara)

Modelo também não pode mostrar vídeos sob pena de multa de R$ 10 mil.
G1 não localizou Thalita Zampirolli e advogado; Romário não quis comentar

G1 DF

O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília deferiu em parte o pedido do deputado federal e ex-jogador Romário de Souza Faria (PSB-RJ) e proibiu a modelo transexual Thalita Zampirolli de exibir ou divulgar foto ou vídeo sobre eventuais encontros íntimos com o parlamentar. A pena, em caso de não cumprimento, é de R$ 10 mil "por evento de divulgação".

G1 procurou Thalita e o advogado dela para comentar o assunto, mas não conseguiu contato até a publicação desta reportagem.
A assessoria do deputado informou que ele não vai se pronunciar sobre Romário entrou com pedido de liminar para que a modelo não pudesse fazer qualquer menção ou expor, em meios de comunicação e redes sociais, informações sobre um suposto relacionamento entre os dois.
Em 17 de dezembro do ano passado, o jornal Extra, do Rio de Janeiro, publicou uma foto em que o deputado e a transexual aparecem de mãos dadas, na saída de uma casa de shows da capital fluminense. A imagem foi registrada no dia 13 de dezembro.
Romário chegou a afirmar que conhecia Thalita, mas negou qualquer envolvimento íntimo com ela. A transexual disse que não falaria sobre o caso, mas afirmou depois que "ficou" com o deputado.
Na decisão, o juiz afirmou que não há como impedir que a transexual faça menção ao nome do ex-jogador, “exceto a exposição de sua vida íntima, notadamente o uso de fotos ou imagens ou mesmo a narrativa de fatos íntimos”.

O juiz também disse que os dois “saíram de mãos dadas de casa de shows na cidade do Rio de Janeiro em 13 de dezembro de 2013, fato afirmado pelo autor. Porém, tal evento não permite, em tese, à parte demandada divulgar imagens ou mesmo narrar eventual (is) encontro (s) íntimo (os), cuja exposição, a princípio, malfere a regra de confiança, caracteriza abuso de direito e tem o condão de macular a intimidade, com potencialidade lesiva a direito de personalidade, ainda que o autor seja pessoa pública e alvo da curiosidade de grande parte da população”.

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