segunda-feira, 12 de setembro de 2016

‘Ficha suja’ é segunda maior causa de impugnações no Amazonas

No Amazonas, 461 candidatos tiveram os registros de candidaturas negados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) até a última sexta-feira (09). Os principais motivos de não atendimento são ausência de requisito para registro de candidatura e candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
A ausência de requisito barrou 344 candidatos e a Lei da Ficha Limpa foi o motivo do indeferimento de 53 pedidos de registros, segundo dados do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outros 27 candidatos foram barrados porque os partidos ou coligação aos quais fazem parte tiveram o registro negado.
No município de São Gabriel da Cachoeira, distante 851 quilômetros de Manaus, o candidato a vice-prefeito Alexandre Alemão Miranda (PRB) atuou na condição de servidor público, em 25 de julho, ou seja, dentro do período de três meses anteriores ao pleito, o que é vedado pela Lei das Inelegibilidades.
Na decisão, o juiz eleitoral Luiz Pires de Carvalho Neto citou que “o candidato, secretário municipal, embora tenha requerido formalmente o afastamento do cargo, continuou a frequentar a secretaria e a realizar reuniões relacionadas à pasta com servidores, o que evidenciaria a falta de desincompatibilização, mantendo, assim, sua influência”.
Em Iranduba, município distante a 27 quilômetros da capital, o candidato Carronildo Carioca Fernandes (PRB) teve o registro indeferido porque, segundo o Cartório Eleitoral na cidade, ele não foi escolhido em convenção partidária.
Segundo o juiz eleitoral Jorsenildo Dourado Do Nascimento, “o requerente não foi escolhido em convenção do Partido Republicano Brasileiro, conforme cópia da ata digitada juntada aos autos. A escolha em convenção é requisito indispensável à postulação de registro de candidatura”, citou o magistrado na sentença.
No último dia 4 de setembro, a juíza eleitoral em Boca do Acre, município distante a 1.023 quilômetros de Manaus, Joana Dos Santos Meirelles, negou o registro de candidatura da ex-prefeita de Boca do Acre Maria das Dores Oliveira Munhoz (PR), baseada na Lei de Ficha Limpa.
Em junho do ano passado, a ex-prefeita teve as contas anuais de 2012 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ela foi condenada a devolver ao erário cerca de R$ 3,8 milhões. No acórdão, o TCE citou irregularidades como não execução de serviços contratados e superfaturamento na locação de uma caminhonete.
Em todas as decisões de indeferimento de candidaturas, os candidatos podem ingressar com recursos no Tribunal Regional Eleitoral para tentar reverter as decisões.

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