quinta-feira, 22 de novembro de 2018

TSE confirma registro de deputado federal de GO e volta a flexibilizar trecho da Lei da Ficha Limpa


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (22), por cinco votos a dois, o registro de candidatura do deputado federal eleito por Goiás Alcides Ribeiro Filho (PP). O Ministério Público Eleitoral tentava cassar o registro, mas a maioria do TSE decidiu manter o entendimento da Corte de flexibilizar um trecho da Lei da Ficha Limpa e permitir que ele assuma o cargo.
Alcides Ribeiro Filho, o Professor Alcides, foi eleito deputado federal com 88.545 votos.
O TSE julgou um recurso do Ministério Público Eleitoral, que pedia a cassação do registro dele. O argumento era que o candidato estava inelegível com base na Lei da Ficha Limpa por conta da alínea "p". O dispositivo proíbe candidatura de dirigentes de empresas que tenham sido condenadas por doações consideradas ilegais por decisões definitivas ou por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
Em 2014, o político foi condenado porque a empresa da qual era diretor, a faculdade Alfredo Nasser, fez uma doação de R$ 250 mil à chapa que ele integrava como candidato a vice-governador de Goiás.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) considerou a doação ilegal por ser acima do limite permitido, uma vez que a empresa havia declarado ter nenhuma arrecadação à Receita Federal, e impôs multa de R$ 1,2 milhão.
Na sessão desta quinta, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, pediu que o deputado federal eleito fosse barrado porque, para ele, a Lei da Ficha Limpa impede o registro de candidatura.
Jacques considerou que o TSE ainda não tinha dado uma posição clara sobre esse artigo da lei, uma vez que entendimentos anteriores foram de que só se pode barrar candidato com base nessa alínea se a doação teve poder de influenciar no resultado daquela eleição.
"O fato de ser responsável por uma doação ilícita em campanha impede. Se adotarmos a lógica de que não é um valor relevante considerando as contas da campanha, sendo certo que cargos majoritários sempre têm o teto alto, sempre diríamos que essa alínea não se aplica a cargos majoritários porque somente uma doação milionária poderia ter esse impacto", frisou. "Esse caso desafia a jurisprudência do TSE", completou.
A doação de R$ 250 mil representou cerca de 5% do valor arrecadado, de R$ 4,5 milhões, pela chapa do político em 2014.
A defesa do deputado eleito argumentou que o valor não teve impacto na eleição. "No caso concreto, me parece que esses R$ 250 mil, o tribunal em Goiás entendeu que não atrapalhou a eleição, é um valor insignificante", frisou Fernando Neves, advogado do deputado.
Segundo a defesa, houve um erro contábil da faculdade em declarar receita zerada, mas, na realidade, a empresa teve arrecadação de R$ 126 milhões naquele ano. "Pode se imaginar que uma faculdade particular tenha receita zero? É uma faculdade conhecida. Foi tudo feito às claras, de forma transparente. Naquela época, as doações de empresas eram lícitas", destacou.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, votou para rejeitar o recurso do MP por considerar que tonar o político inelegível por uma doação que representou apenas 5% do total da campanha, seria "desproporcional". Ele lembrou que o TSE vem considerando, desde 2012, que a alínea "p" só deve ser aplicada se houver impacto no resultado da eleição.
Og foi acompanhado pelos ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira, Alexandre de Moraes e Jorge Mussi, que formaram maioria de cinco votos para liberar a posse do deputado.
O ministro Luiz Edson Fachin discordou e considerou que a Lei da Ficha Limpa é clara no sentido de que, se houve a doação considerada ilegal, o político deve ser considerado inelegível.
"Entendo que a regra não permite essa elasticidade, mas tenho ficado vencido em relação a esse tema. A doação julgada ilegal importa em uso do poder econômico que causou desiquilíbrio no processo eleitoral no montante de R$ 250 mil. A quantia de dinheiro em si é expressiva e suficiente para atos de campanha para influenciar a normalidade do pleito. Isso ofende bens jurídicos protegidos pela constituição", disse o ministro, que ficou vencido.
Rosa Weber concordou com Fachin, e o placar do julgamento ficou em cinco a dois a favor da posse do deputado. 

Fonte: G1

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