sábado, 10 de maio de 2014

BARBOSA ENCONTRA NOVO ARGUMENTO PARA NEGAR TRABALHO A DIRCEU


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa
Esgotada a ação anterior, na qual o ex-ministro José Dirceu foi acusado – sem provas – por usar um celular em sua cela, no Presídio da Papuda, onde se encontra cumprindo pena em regime fechado, quando foi condenado na Ação Penal (AP) 470 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao regime semiaberto, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa encontrou novo argumento para mantê-lo nos limites da penitenciária. Barbosa negou, ontem, sexta-feira, o pedido feito por Dirceu para deixar a cadeia durante o dia e trabalhar em escritório de advocacia em Brasília.
Barbosa entende que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por ainda não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo Barbosa, Dirceu somente poderia ter aval para sair do presídio em março de 2015.
“A imediata concessão do trabalho externo ao preso condenado ao regime semiaberto configura violação à Lei de Execução Penal, que no artigo 37 exige o cumprimento deno mínimo um sexto da pena para que a concessão do benefício seja objetivamente possível”, afirma Barbosa.

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