Carlos Costa é jornalista e escritor |
Para que bafômetros se não servirão mais para nada? Para que guardas municipais de trânsito se perderam completamente sua “fé pública”? Para que tirar sangue se não mais poderá ser analisado para corroborar como prova em processo contra um motorista infrator? Para que testemunhas, se não mais poderão ser mais arroladas? Se arroladas, em nada contribuirão contra motoristas bêbados e irresponsáveis que continuarão matando pelas ruas do Brasil?
Os bafômetros podem ser devolvidos ou “aposentados” pelo Ministério da Justiça, o sangue pode ser contaminado com bactérias letais porque não fará mais qualquer diferença depois que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que depoimentos de testemunhas, dos agentes de trânsito e o exame clínico de sangue não valem mais como provas contra motoristas que forem flagrados dirigindo bêbados.
É lamentável que tenha sido assim o resultado do julgamento, representando um grande retrocesso na “Lei Seca”, em vigor em muitos Estados, seguindo a recomendação constante no Código Brasileiro de Trânsito. Mas como na Constituição consta a determinação de que ninguém será obrigado a produzir prova contra si próprio, piorou um pouco mais agora, porque o STJ também tirou a “fé pública” do agente de trânsito e decidiu que mesmo a autoridade de trânsito atestando a embriaguez ao volante, não valerá como prova em processos dessa natureza.
Onde ficará a fé pública dos agentes públicos que representam o Estado? Não sei a resposta, mas sei que com a decisão do STJ, tornou quase impossível a pessoa ser presa embriagada ao volante porque somente o exame de sangue e o teste do bafômetro comprovariam a embriaguez ao volante. Agora nem isso, mais!
Se a CNH ao motorista é uma concessão do Estado, por que não é permitido ao Estado cassá-la também porque o motorista dirigiu embriagado e matou alguém? A CNH dos motoristas que bebem, dirigem e matam ao volante não poderão ser cassadas por isso, pois chegará a hora em que o Estado também será processado por um motorista embriagado, pedindo danos morais, por não conseguir dirigir!
Mesmo que o motorista esteja cambaleante, mesmo que ele esteja sem condições de dirigir, mesmo que ele não consiga articular uma só palavra e nem se manter em pé, não poderá ser considerado embriagado porque foi assim a decisão do STJ. Mas que a decisão foi totalmente contrária ao que desejava a sociedade, ah, isso foi! Que foi um grande retrocesso, isso também foi!
Não sendo jurista e nem tendo competência para avaliar juridicamente esse julgamento, como assistente social e cidadão, digo que a decisão foi totalmente contrária a tudo que a sociedade esperava do STJ. Mesmo que o professor de direito penal, Cleber Lopes, e advogado criminalista, diga que ninguém pode ou deve produzir prova contra si e tenha apoiado a decisão do STJ, não podemos esquecer que estamos tratando de vida humana, de pessoas, de uma concessão que o Estado dá a uma pessoa e pode cassar a mesma concessão também porque dados do Ministério da Saúde atestam que pelo menos 15% de todos os atendimentos feitos nos hospitais, tiveram causa a imprudência de motoristas bêbados. Mais do que um problema jurídico, trata-se de uma questão social também! Mas...
A Lei precisa mudar e a Constituição também. O projeto de Lei de mudança do CBT está sendo negociado pelo Governo e deputados. Mas até que os vários anos se passem, no máximo, os motoristas poderão ser multados em 900 reais, ficarão sem direito de dirigir por um ano e o carro ficará recolhido. Mas com base em quê, se o julgamento do STJ matou de vez o CBT!
Nenhum comentário:
Postar um comentário