Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13, diminuir
para cinco anos o prazo prescricional para o empregado cobrar na
Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30
anos. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o prazo para o
trabalhador reclamar as parcelas não recebidas devem seguir prazo
razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos.
Conforma a decisão, nas novas ações, o trabalhador poderá acionar a
Justiça em dois anos para cobrar os débitos, mas somente dos cinco anos
anteriores. Os ministros analisaram em recurso de uma ex-funcionária do
Banco do Brasil que recorreu ao Judiciário alegando que a contribuição
não foi recolhida.
A maioria do plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar
Mendes. Segundo o ministro, a Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS e
garantiu o prazo prescricional de 30 anos é inconstitucional por violar
o Artigo 7º da Constituição Federal. De acordo com o texto, os créditos
resultantes das relações de trabalho têm prazo prescricional de cinco
anos.
Agência Brasil
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