O presidente Michel Temer assinou
nesta sexta-feira (16), no Palácio do Planalto, o decreto de intervenção
federal na segurança pública no estado do Rio de Janeiro.
O decreto chegou à Câmara dos
Deputados na tarde desta sexta e foi protocolado por um funcionário da Casa
Civil na Primeira Secretaria da Câmara.
A medida prevê que o general do
Exército Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, será o
interventor no estado. Ele assume até o dia 31 de dezembro de 2018 a
responsabilidade do comando da Secretaria de Segurança, Polícias Civil e
Militar, Corpo de Bombeiros e do sistema carcerário no estado do Rio.
A intervenção já está em vigor,
mas o decreto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para continuar
valendo.
Em discurso na solenidade, Temer
comparou o crime organizado que atua no Rio de Janeiro a uma metástase e que,
por isso, o governo federal tomou a decisão de intervir no estado.
"O crime organizado quase
tomou conta do estado do Rio de Janeiro. É uma metástase que se espalha pelo
país e ameaça a tranquilidade do nosso povo. Por isso acabamos de decretar
neste momento a intervenção federal da área da segurança pública do Rio de
Janeiro", completou Temer.
Temer discursa após assinar
intervenção na segurança do Rio
O presidente afirmou que o
momento pede uma medida "extrema". Ele ressaltou que o governo dará
as respostas "firmes" para derrotar o crime organizado.
"Tomo esta medida extrema
porque as circunstâncias assim exigem. O governo dará respostas duras, firmes e
adotará todas as providêncais necessárias para enfrentar e derrotar o crime
organizado e as quadrilhas", disse Temer.
Ele também afirmou que a intervenção
federal tem o objetivo de "restabelecer a ordem". O presidente
informou que enviará ainda nesta sexta ao Congresso o ato e que a intervenção
tem "vigência imediata".
"Não podemos aceitar
passivamente a morte de inocentes, e é intoleravel que estejamos enterrando
pais e mães de familia, trabalhadores, policiais, jovens e crianças, e vendo
bairros inteiros sitiados, escolas sob a mira de fuzis e avenidas transformadas
em trincheiras", disse Temer. Por isso, chega, basta. Nós não vamos
aceitar que matem nosso presente nem continuem a assassinar o nosso
futuro", concluiu.
Presidente Michel Temer fala
sobre intervenção no Rio de Janeiro
Às 20h30, Temer fará um
pronunciamento em rede aberta de rádio e TV para falar sobre a medida. Para
este sábado, está prevista uma viagem do presidente ao Rio, na qual ele vai
apresentar o interventor às autoridades estaduais.
Atualmente, as Forças Armadas já
estão atuando no Rio de Janeiro. Em julho do ano passado, Temer assinou um
decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para permitir o envio das tropas ao
estado.
Na prática, com a intervenção, o
governo federal assume o comando da segurança pública do estado, com a
prerrogativa, inclusive de reestruturar as instituições e demitir e contratar
pessoa para atuarem na segurança.
A decisão de decretar a
intervenção na segurança pública do Rio foi tomada por Temer após reunião de
emergência na noite de quinta-feira (15) no Palácio da Alvorada. O governador
do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, concordou com a medida.
Em entrevista, Pezão disse que,
inicialmente, pediu a implantação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ampliada,
diferente da medida adotada pelo governo federal. Mas, segundo ele, o governo
disse que a intervenção seria necessária.
"Eu pedi ao Temer uma GLO
ampliada, na qual pudéssemos ter mais recursos das Forças Armadas e, aí,
chegou-se à conclusão, com Jungmann e Etchegoyen, que, para ter essa ampliação,
eles tinham que ter o comando das forças de segurança, e eu aceitei
prontamente".
O presidente da Câmara, Rodrigo
Maia (DEM-RJ), vai nomear um relator que vai proferir o parecer em plenário
pela aprovação ou rejeição da proposta. Maia ainda não adiantou quem será o
relator.
O presidente da Câmara, assim
como o governador do Rio, também estiveram na solenidade de assinatura do
decreto.
Sem detalhes
O General Walter Souza Braga
Netto, do Comando Militar do Leste, responsável pela intervenção, afirmou que
ainda precisa estudar a situação do estado e não deu detalhes sobre quais
mudanças serão implementadas nas ações de segurança pública.
“Vamos entrar numa fase de
planejamento. No momento, eu não tenho nada que possa adiantar para os
senhores. Vamos fazer um estudo e a nossa intenção é fortalecer o sistema de
segurança no Rio de Janeiro”, disse.
Também sem dar detalhes, o
ministro da defesa afirmou que o sistema de segurança do Rio já é integrado, o
que vai facilitar as operações. Ele ressaltou que Braga Netto precisará de
tempo para planejar as ações no estado.
“Tendo recebido há pouco essa
missão, o general necessitará do tempo que for necessário para fazer um
diagnóstico e tomar suas medidas”, disse.
Ministro Jungmann lembra que
general foi um dos responsáveis pela segurança na Rio 2016
Poder de polícia
Segundo o ministro da Defesa,
Raul Jungmann, a intervenção não mudará as atribuições que cabem a cada
instituição, como a Polícia Militar e a Polícia Civil.
"O ato da intervenção não
implica em nenhuma restrição de direitos e garantias. A ordem jurídica permanece
a mesma. As Forças Armadas não detêm poder de polícia e não passarão a deter
esse poder", afirmou.
Democracia
Jungmann também afirmou que a
intervenção não traz "nenhuma ameaça" à democracia.
"Não há nenhum risco à
democracia quando qualquer ação envolvendo qualquer instituição se dá
envolvendo a Constituição. Esse é um movimento absolutamente democrático e
constitucional".
Corrupção
Questionado, Pezão não quis
relacionar a falta de recursos e os problemas na segurança pública com os casos
de corrupção que vieram a público no estado nos últimos anos.
"A corrupção tem que ser
combatida, e o déficit do estado não é devido a isso. O déficit do estado é
monstruoso", afirmou.
Decreto
Conforme o decreto, ações que não
tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a
responsabilidade do governador Pezão.
O interventor federal ficará
subordinado ao presidente da República e poderá "requisitar, se
necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do
estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do
objetivo da intervenção".
O decreto prevê que, durante a
intervenção, é possível requisitar servidores e servidores da secretaria
estadual de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de
Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança
pública determinadas pelo interventor.
O texto explica que o
"objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem
pública no Estado do Rio de Janeiro".
Veja a íntegra do decreto de
intervenção federal na segurança pública do RJ:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada
intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A intervenção de que trata o
caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo
III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio
de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é
pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo
de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de
Interventor é de natureza militar.
Art. 3º As atribuições do
Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio
de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O Interventor fica
subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais
que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá
requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e
humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução
do objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá
requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública
federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no
art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação
direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do
Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Interventor, no âmbito do
Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos
estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no
Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Poderão ser requisitados,
durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às
áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da
Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações
de segurança pública determinadas pelo Interventor.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Reforma da Previdência
A Constituição veda que sejam
feitas emendas a ela mesma durante o período de uma intervenção federal em
algum estado. Isso afeta a reforma da Previdência, que é uma proposta da emenda
à Constituição.
No discurso, Temer adiantou que
vai "fazer cessar" a intervenção no Rio durante o período de votação
da reforma. Ele argumentou a questão previdenciária é de "extrema
importância" para o país.
"A continuidade da
tramitação da reforma da Previdência, que é uma medida extremamente importante
para o futuro do país, quando ela estiver para ser votada, naturalmente isso
segundo avaliação das casas legislativas, eu farei cessar a intervenção",
afirmou Temer.
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