O ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspensos trechos
do decreto editado em dezembro pelo presidente Michel Temer que abrandavam as
regras para concessão do indulto de Natal.
Os benefícios
foram suspensos no final do ano passado, durante o recesso do Judiciário, pela
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Ela
acolheu, em decisão liminar (provisória) questionamentos da procuradora-geral
da República, Raquel Dodge.
O indulto havia
reduzido o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem
violência ou grave ameaça.
Relator do
processo, Barroso manteve a suspensão sob o argumento de que o Poder Executivo
não pode dispor sobre matéria penal, que houve violação à “efetividade mínima
do Direito Penal” e que o decreto produz efeitos que “vulneram o interesse
público e frustram as demandas mínimas da sociedade por integridade no trato da
coisa pública”.
O ministro também
quer discutir a regra do decreto que permite o livramento condicional do preso
após cumprir 1/5 da pena e não 1/3 como previam os indultos anteriores.
A decisão ainda
será objeto de análise do plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte.
>>> Veja os pontos do indulto suspensos:
Diminuição do
tempo exigido de cumprimento da pena para o condenado receber o indulto (de 1/4
para 1/5 da pena)
Perdão do
pagamento de multas relacionadas aos crimes pelos quais os presos foram
condenados
Concessão do benefício
mesmo quando ainda há recursos em andamento em instâncias judiciais
Possibilidade de
indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo
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