O Globo
O MPF, que recebeu representação
criminal de Joaquim Barbosa, então ministro e presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), pleiteava a condenação pelos crimes de injúria,
difamação e racismo. A representação e a denúncia foram propostas por
conta da coluna “Joaquim Barbosa: Fora do Eixo”, publicada em 19 de
agosto de 2013, no impresso e na internet. A decisão é de 1ª instância,
mas o MPF não vai recorrer.
"O juiz enfrenta ponto a ponto as
imputações e afasta cada uma delas, de forma meticulosa e prudente,
demonstrando que o artigo manifesta opiniões a respeito do comportamento
que não se qualificam como criminosas", diz o jurista Gustavo
Binenbojm: "Houve crítica ácida, controvertida, mas o fato de ser ácida e
controversa não a torna por si só criminosa. (Com essa decisão), o juiz
garante à imprensa o direito de criticar os detentores do poder".
Nenhum comentário:
Postar um comentário