O Supremo Tribunal
Federal (STF) suspendeu ontem quarta-feira resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) que limitava o poder de investigação do
Ministério Público diante de fraudes eleitorais. A regra condicionava a
investigação de suspeita de ilegalidade à autorização prévia de um juiz eleitoral.
Agora,
fica valendo a norma anterior, que dá autonomia a procuradores e
promotores de todo o Brasil para apurar esses casos e, se for detectado
crime, é aberto processo na Justiça. Com a decisão da mais alta corte do país, o Ministério Público poderá fiscalizar livremente as campanhas deste ano.
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