O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa |
Esgotada a ação anterior, na qual o ex-ministro José Dirceu
foi acusado – sem provas – por usar um celular em sua cela, no Presídio
da Papuda, onde se encontra cumprindo pena em regime fechado, quando foi
condenado na Ação Penal
(AP) 470 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao regime semiaberto, o
presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa encontrou novo argumento
para mantê-lo nos limites da penitenciária. Barbosa negou, ontem, sexta-feira, o pedido feito por Dirceu para deixar a cadeia durante o dia e trabalhar em escritório de advocacia em Brasília.
Barbosa entende que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio
por ainda não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de
prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo Barbosa, Dirceu somente poderia ter aval para sair do presídio em março de 2015.
“A imediata concessão do trabalho externo
ao preso condenado ao regime semiaberto configura violação à Lei de
Execução Penal, que no artigo 37 exige o cumprimento deno mínimo um
sexto da pena para que a concessão do benefício seja objetivamente
possível”, afirma Barbosa.
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