terça-feira, 13 de novembro de 2012

ZÉ DIRCEU TERÁ CELA ESPECIAL POR SER ADVOGADO

Estadão
Até que a sentença contra José Dirceu transite em julgado - ou seja, até que se torne definitiva, sem brecha para recursos de qualquer ordem - ele poderá desfrutar de uma condição reservada aos advogados e permanecer em sala de Estado Maior. É o que prevê de forma expressa o artigo 7.º da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil).
José Dirceu é da turma de 1983 da PUC/SP. Desde 28 de outubro de 1987, ele tem a inscrição 90.792-1 da OAB paulista. Está em dia com suas obrigações perante a entidade

Nenhum comentário:

Postar um comentário