A ministra Carmem Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, relatora do recurso contra a expedição do diploma do ex-deputado Nelson Azedo,PMDB, negou o seguimento da ação interposta pelo Ministério Publico Estadual-MPE, que baseado na Lei Complementar 135, do ano 2010 tornava Azedo inelegível.
Carmem Lúcia, se embasou em seu despacho que em março deste ano o Supremo Tribunal Federal-STF já havia afastado a apolicação da Lei Ficha-Limpa.
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