O plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido feito pelo ex-deputado
Roberto Jefferson de cumprir em casa a pena de sete anos e 14 dias à
qual foi condenado no processo do mensalão. Por cinco votos a três, os
ministros levaram em conta laudo médico do Instituto Nacional do Câncer
(Inca) segundo o qual não há necessidade de permanência em casa para a
realização do tratamento.
O relator, ministro Luís Roberto
Barroso, iniciou a votação negando o pedido. Ele lembrou que a pena terá
sido cumprida em um sexto em 24 de abril de 2015. Como Jefferson está
no regime semiaberto, nesta data ele poderá progredir para o aberto – e,
só então, terá a possibilidade de ir para casa.
Roberto Jefferson teve recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal
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