quinta-feira, 28 de agosto de 2014

STF nega pedido de Jefferson para cumprir prisão domiciliar

Carolina Brígido

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido feito pelo ex-deputado Roberto Jefferson de cumprir em casa a pena de sete anos e 14 dias à qual foi condenado no processo do mensalão. Por cinco votos a três, os ministros levaram em conta laudo médico do Instituto Nacional do Câncer (Inca) segundo o qual não há necessidade de permanência em casa para a realização do tratamento.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, iniciou a votação negando o pedido. Ele lembrou que a pena terá sido cumprida em um sexto em 24 de abril de 2015. Como Jefferson está no regime semiaberto, nesta data ele poderá progredir para o aberto – e, só então, terá a possibilidade de ir para casa.
 
Roberto Jefferson teve recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal 

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