Na retomada do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, uma questão preliminar será levantada antes do julgamento dos 26 Embargos de Declaração que foram interpostos por réus do caso.
O presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, pode levar os recursos para julgamento direto pelo plenário ou deve encaminhá-los para o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski?
Foto: Agência Brasil |
A questão divide a corte. Parte dos ministros acredita que os embargos devem seguir para o gabinete de Lewandowski depois que o relator, Joaquim Barbosa, analisar os recursos. Só depois da análise do revisor, então, é que os embargos poderiam ser pautados para julgamento.
A primeira corrente argumenta que embargos servem para sanar omissões, contradições e obscuridades do acórdão. Logo, são parte da decisão principal. Se os recursos são usados para aperfeiçoar a prestação jurisdicional ao aparar possíveis arestas da decisão, é claro que faz parte da discussão de mérito, ainda que, em tese, não tenham o poder de modificá-la substancialmente.
Já a segunda corrente defende a tese de que embargos não se confundem com a ação principal. A decisão de mérito está tomada. E é nela que há a necessidade de análise de relator e revisor, nunca em embargos. Por isso, não há a necessidade de os recursos seguirem para o gabinete do ministro Lewandowski.
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