Multa é uma parcela da dívida da quadrilha com a sociedade, diz juiz federal.
Decisão inclui propriedades de setenciados e 'laranjas'; cabe recurso.
A Justiça Federal decretou a perda de mais de R$ 100 milhões em bens adquiridos pelo grupo do contraventor Carlos Augusto Ramos Cachoeira, o Carlinhos Cachoeira, no esquema de exploração de jogos ilegais e corrupção em Goiás e no Distrito Federal. Segundo a decisão tomada em março pelo juiz federal substituto Daniel Guerra Alves, o valor é uma parcela da dívida que o grupo teria com a sociedade, pois o cálculo total do prejuízo ainda deverá ser feito.
O juiz também fixou multa de R$ 156 mil em favor da União, como reparação proporcional ao dano causado pela investida policial na Operação Monte Carlo. O valor da multa considerou o reforço policial e o aumento de custos com diárias de Os bens estão em nome dos sentenciados: Idalberto Matias, Lenine Araújo de Souza, Raimundo Washington Souza Queiroga, José Olímpio de Queiroga e Carlos Augusto Ramos Cachoeira. Há também propriedades registradas no nome de supostos “laranjas” e de empresas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário