quinta-feira, 21 de março de 2013

GRUPO DE CACHOEIRA É CONDENADO A PERDER 100 MILHÕES EM BENS


O bicheiro Carlinhos Cachoeira durante sessão da CPI do Congresso que investiga relações do contraventor com políticos  (Foto: Globonews/Reprodução)
G1 GO

Multa é uma parcela da dívida da quadrilha com a sociedade, diz juiz federal.
Decisão inclui propriedades de setenciados e 'laranjas'; cabe recurso.

A Justiça Federal decretou a perda de mais de R$ 100 milhões em bens adquiridos pelo grupo do contraventor Carlos Augusto Ramos Cachoeira, o Carlinhos Cachoeira, no esquema de exploração de jogos ilegais e corrupção em Goiás e no Distrito Federal. Segundo a decisão tomada em março pelo juiz federal substituto Daniel Guerra Alves, o valor é uma parcela da dívida que o grupo teria com a sociedade, pois o cálculo total do prejuízo ainda deverá ser feito.
O juiz também fixou multa de R$ 156 mil em favor da União, como reparação proporcional ao dano causado pela investida policial na Operação Monte Carlo. O valor da multa considerou o reforço policial e o aumento de custos com diárias de Os bens estão em nome dos sentenciados: Idalberto Matias, Lenine Araújo de Souza, Raimundo Washington Souza Queiroga, José Olímpio de Queiroga e Carlos Augusto Ramos Cachoeira. Há também propriedades registradas no nome de supostos “laranjas” e de empresas.

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