Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
anunciaram nesta quinta-feira (28) uma nova ação no Supremo Tribunal Federal
(STF), desta vez para questionar a decisão do ministro Luiz Edson Fachin de
remeter pedido de liberdade dele ao plenário em vez de julgamento na Segunda
Turma, que analisa casos da Lava Jato.
A defesa quer uma liminar para suspender a execução
provisória da pena e para Lula aguardar em liberdade enquanto houver
possibilidade de recursos contra a condenação no
caso triplex, na Lava Jato. O ex-presidente foi condenado pelo
Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), segunda instância da
Justiça, a 12 anos e 1 mês.
Ele foi preso em abril, de acordo com entendimento do STF de
que a prisão pode ocorrer após condenação em segunda instância.
A defesa aponta a “probabilidade de que estaria em liberdade
caso não houvesse sido subtraído de seu juiz natural”. O juiz natural, segundo
a defesa, é a Segunda Turma, responsável no Supremo pelos casos da Lava Jato.
Nesta semana, o ministro Dias Toffoli votou para suspender
execução provisória da pena do ex-ministro José Dirceu, mas Fachin pediu vista
(mais tempo para analisar) e a Segunda Turma
concedeu liberdade a Dirceu até uma decisão final.
Os advogados de Lula querem que a ação, uma reclamação
constitucional, seja sorteada entre os outros quatro ministros do STF (Ricardo
Lewandowski, Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello), excluindo Fachin. Quer
que o relator sorteado conceda liminar para soltar Lula e que depois disso a
Segunda Turma reconheça que Fachin usurpou a competência da turma ao remeter o
pedido dele ao plenário.
O pedido da defesa ainda não foi registrado no sistema do STF
e por isso ainda não houve o sorteio de novo relator. Isso só deve ocorrer na
tarde desta quinta.
O argumento é que Fachin não demonstrou motivos para tirar da
Segunda Turma o pedido de efeito suspensivo da condenação, ou seja, suspensão
da prisão e inelegibilidade até análise de recursos contra condenação nas
instâncias superiores. E com isso feriu o princípio constitucional do juiz
natural porque caberia à turma avaliar a questão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário