Durante quase dez anos, a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) levantou dinheiro na fundação do Exército usando nomes de associados que desconheciam a trama. Entre 2000 e 2009, a segunda maior entidade de juízes federais do país assinou 810 contratos com a fundação. Cerca de 700 foram fraudados, vários deles em nome de fantasmas.
Com recursos obtidos em sucessivos contratos fictícios, a associação rolou mensalmente empréstimos não quitados. Parte do dinheiro era desviada ou depositada em contas de laranjas. O caso foi revelado pelo jornal Folha de S. Paulo, em 2010. Levantamento feito nas últimas semanas sugere que o ‘mensalão da toga’ deve ficar impune.
Em abril de 2011, temendo essa hipótese, 40 juízes prejudicados entregaram abaixo assinado à corregedoria do TRF-1. Pediam uma “investigação célere”, afirmando que seus nomes foram utilizados “de forma irresponsável, temerária e fraudulenta”.
O primeiro convênio entre a Ajufer e Fundação Habitacional do Exército (FHE) previa a concessão de empréstimos no limite de R$ 20 mil. No segundo convênio, esse teto foi suprimido. No período investigado, seis ex-presidentes da Ajufer receberam o total de R$ 6 milhões, em 45 empréstimos. Cinco deles conseguiram novos contratos, mesmo acumulando dívidas.
A FHE descobriu a pirâmide financeira numa auditoria realizada em 2009. Em outubro de 2010, a fundação moveu uma ação de cobrança contra a Ajufer. Pede que a entidade seja condenada a pagar R$ 32,6 milhões (valores atualizados), correspondentes ao saldo devedor de empréstimos. Uma ação penal sigilosa se arrasta no TRF-1, em Brasília. Foram denunciados Moacir Ferreira Ramos, Solange Salgado da Silva Ramos de Vasconcelos, Hamilton de Sá Dantas e Charles Renaud Frazão de Moraes, expresidentes da Ajufer; o ex-diretor da FHE José de Melo, além de Cezário Braga e Nilson Freitas Carvalho, apontados como agiotas e doleiros.
Eles foram acusados, pelo Ministério Público Federal, da prática dos crimes de gestão fraudulenta, falsidade material e ideológica, apropriação indébita e lavagem de dinheiro. A denúncia foi oferecida, em dezembro de 2014. Só foi recebida em maio de 2016. O relator, desembargador Jirair Meguerian, ainda não citou os réus para apresentarem defesa prévia. Foi decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Hamilton Dantas.
No esquema, a Ajufer intermediava o repasse de dinheiro entre a FHE e o associado, tanto para a tomada de empréstimo quanto para amortização das parcelas. Para liberar o dinheiro, bastava a Ajufer informar o nome do associado. Não havia garantia, controle ou fiscalização.
A fraude foi exposta pelo ministro Herman Benjamin, em voto no Conselho da Justiça Federal. Hoje, o processo depende de análise de recursos de dois denunciados. Até agora o relator da ação penal, desembargador Jirair Meguerian, não citou os denunciados para apresentarem defesa prévia.
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