O impacto anual da criação das sete novas vagas de desembargador na Justiça do Amazonas será de R$ 8,6 milhões. Essa é a estimativa feita pela presidente da Corte, desembargadora Graça Figueiredo, em uma reclamação contra a proposta ao Supremo Tribuna Federal (STF).
Na sessão de hoje (8), por 12 votos a sete, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM)
derrubaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava forma pela qual o projeto que criou as vagas em 2013 e que suspendeu, liminarmente, a efetivação da lei.
O julgamento do processo (julgamento da liminar e do mérito da Adin) se arrastava há quase dois anos, tendo sido adiado por mais 30 sessões.
O relator do processo, desembargador João Simões, sobre a liminar - concedida em plantão pelo desembargador Jorge Lins - votou pela procedência da manutenção da decisão até o julgamento do mérito. O voto de Simões foi seguido pela maioria dos desembargadores em fevereiro de 2014 a lei que criou as vagas permaneceu suspensa.
Um ano depois, o mérito da Adin começou a ser julgado. O procurador geral do Estado, Clóvis Smith Frota Júnior, apresentou uma sustentação oral defendendo a constitucionalidade da lei. João Simões votou pela derrubada da Adin. O desembargador Ari Moutinho, que era o presidente do TJ-AM quando o projeto de lei foi enviado para a ALE-AM, também se manifestou favoravelmente à constitucionalidade, elogiando o trabalho tanto do desembargador-relator quanto do procurador.
Votaram ainda com o relator, naquela sessão, no dia 10 de fevereiro, os desembargadores Djalma Martins da Costa, Domingos Chalub, Yedo Simões, Flávio Pascarelli, Rafael Romano e Aristóteles Thury, além da juíza convocada Joana Meireles (que substituía a desembargadora Encarnação Salgado, de férias). Posteriormente, o desembargador Lafayette Vieira Júnior e a desembargadora Carla Reis anteciparam o voto concordando com o relator.
O desembargador Mauro Bessa inaugurou o voto divergente na sessão do dia 3 de março.Os desembargadores Paulo Lima, Wellington Araújo, Cláudio Roessing, Sabino Marques e Jorge Lins, além da presidente Graça Figueiredo, aderiram à divergência. Em seu voto, Bessa rejeitou as preliminares e, no mérito, votou pela procedência da ação, declarando a inconstitucionalidade da lei por violação formal e material à Constituição do Estado.
Durante a apresentação do voto divergente, Bessa ressaltou ainda que a maioria dos processos em tramitação no TJ-AM estão no primeiro grau de jurisdição.
"Temos 128 juízes e 19 desembargadores no Amazonas. Em Alagoas, são 27 desembargadores e 236 juízes. Na Paraíba, são 19 desembargadores e 261 juízes. No Piauí, são 19 desembargadores e 147 juízes. No Rio Grande do Norte, são 15 desembargadores e 199 juízes. Em Rondônia, são 20 desembargadores e 256 juízes. No Tocantins, são 10 desembargadores e 116 juízes. Nesses tribunais, cujo o número de membros é aproximado, o número de desembargadores é menor. Quando é maior, o número de juízes é expressamente maior", disse Bessa.
Na sessão desta terça-feira (8), a desembargadora Socorro Guedes aderiu ao voto do relator. E, assim, a Adin foi derrubada.
Bate boca entre relator e desembargador divegente
A sessão que derrubou a Adin foi tensa. Houve bate boca entre os desembargadores Mauro bessa e João Simões. Bessa disse que os desembargadores devem trabalhar mais e não aumentar o número de vagas na Corte. João Simões, então, quis saber "quem é que está trabalhando menos".
João Simões e Mauro Bessa (Fotos: Raphael Alves/TJ-AM)
"Não fale para mim trabalhar (SIC) mais! Porque eu trabalho e, vossa excelência, se não sabe, vá ver os meus índices de produtividade! Eu não aceito que vossa excelência me diga que eu estou trabalhando menos. Entendeu? Mude o seu discurso!", disparou João Simões. O colega de Corte respondeu: "Eu não estou dizendo isso", disse Bessa.
Mérito da Adin
Autores da ação, os deputados estaduais José Ricardo (PT), Luiz Castro (PPS) e o ex-deputado Marcelo Ramos, defendem que a aprovação da Lei Complementar Estadual nº 126/2013, que acrescenta sete novas vagas de desembargadores, ocorreu de forma irregular na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), com vícios de iniciativa e tramitação.
Eles afirmam que não foi respeitado o processo legislativo no andamento do projeto de lei do TJ-AM na ALE-AM. Eles alegam que, como representantes da minoria da Casa na ocasião, não participaram das sessões das comissões que aprovaram o projeto e que isso viola as disposições da Constituição do Amazonas.
Cronologia: do TJ a sanção em dois dias
A minuta do projeto foi aprovada pelo Pleno do TJ-AM no dia 5 de novembro de 2013. Dois dias depois, no dia 7, a lei foi aprovada pela ALE-AM. E no mesmo dia sancionada pelo então governador Omar Aziz (PSD).
Ainda no dia 7 de novembro, o CNJ suspendeu o trâmite do projeto dentro do TJ-AM. No dia12 de novembro, os deputados ingressam com ADI para suspender os efeitos da lei, quando o desembargador plantonista, Jorge Lins concedeu liminar (decisão provisória) atendendo o pedido. Em fevereiro de 2014, o Pleno decidiu, por maioria de votos, manter a liminar.
Aval do MP-AM
O sub-procurador Pedro Bezerra rebate todas os argumentos dos parlamentares na ADI. Na avaliação dele, a lei aprovada não ofende o texto da Constituição do Estado do Amazonas. O membro do MP-AM ressalta que a lei foi aprovada pelo plenário da ALE-AM.
"(...) a Constituição Estadual não exige a obrigatoriedade de submissão às comissões quando a matéria for submetida ao plenário da casa", frisa Pedro Bezzera, que também lembra que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou uma liminar, que concedeu a pedido da desembargadora Graça Figueiredo à época, suspendendo o trâmite do processo ainda no TJ-AM. Na ocasião, a magistrada mostrou que não teve um pedido de vista sobre a matéria acatado pelo então presidente, desembargador Ari Moutinho.
Graça quer priorizar o 1º grau
"Assim que o primeiro grau estiver capacitado, estruturado, funcionando com a plenitude que se deseja, nós vamos tratar das vagas aqui”, afirmou Graça Figueiredo, em sua posse.
Fonte: Portal A Crítica