Proposta não muda as regras de financiamento da campanha eleitoral.
Para valer na eleição de 2014, Câmara tem de aprovar até o fim do mês.
Com a aprovação em dois turnos na noite ontem, 16, o plenário do Senado concluiu a votação do projeto da minirreforma eleitoral. O texto será agora encaminhado para votação na Câmara.
OS PRINCIPAIS PONTOS DA MINIRREFORMA
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Autoriza doação indireta para campanha eleitoral (por meio de sócios ou acionistas) de empresas com concessão de serviço público
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Autoriza comício até a madrugada do dia das eleições
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Limita número de contratações de cabos eleitorais
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Limita gastos com alimentação em campanha a 10% da receita da campanha
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Limita gastos com combustível em campanha a 20% da receita da campanha
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Proíbe "envelopamento de carros" com adesivos
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Proíbe pintura de muros e uso de cavaletes em vias públicas
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Manifestações em redes sociais não serão consideradas campanha
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Autor de ofensa em rede social pode responder civil e criminalmente
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Fonte: Senado Federal
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O autor da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que está discutindo o texto com líderes da Câmara para que o projeto possa ser aprovado Câmara a tempo de ser sancionado até o próximo 4 de outubro.
“Nós aprovamos um avanço eleitoral, mas claro que não é uma reforma política. A reforma política virá, mas com outras questões mais polêmicas”, disse Jucá.
A proposta não muda as regras de financiamento de campanha – uma emenda para proibir a doação de empresas às campanhas eleitorais foi rejeitada.
De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e relatado por Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto tem por objetivo acelerar mudanças nas campanhas para que tenham validade já na eleição do próximo ano.
A ideia era aprovar um texto de consenso, mas a matéria acabou sendo discutida por mais de cinco horas em plenário.
A versão aprovada limita a contratação de cabos eleitorais e o uso de recursos com alimentação e combustível; e proíbe cavaletes com propagandas em vias públicas, pintura de muros de imóveis e o chamado “envelopamento” de carros particulares.
O texto aprovado também permite que concessionários de serviços públicos, como empresas de transporte público, possam doar indiretamente, por meio de sócios ou acionistas, recursos para as campanhas eleitorais.
Apesar disso, o texto estabeleceu limites aos cabos eleitorais. Para os municípios com até 30 mil eleitores, fica permitida a contratação de um contingente de cabos eleitorais que não ultrapasse 1% do eleitorado. Para municípios com mais de 30 mil eleitores, fica permitido a contratação adicional de um cabo eleitoral para cada mil eleitores que excederem os 30 mil
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