Carlos Costa é jornalista e Assistente Social |
O dinamismo da sociedade no sentido evolutivo não pode e não deve deixar perceber que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA precisará mudar para se adequar aos novos tempos. Instituído pela Lei 8.069, em 13 de julho de 1990, quase 23 anos já se passaram, uma geração “protegida” de jovens foi formada e, agora, a redução da maioridade penal deverá ser enfrentada com determinação e coragem pela sociedade, principalmente para casos graves de reincidência em roubo seguido de morte, tráfico de drogas, estupros. Mas qualquer que venha a ser a decisão mais política do que com base científica, a Educação será sempre fundamental para que os jovens ainda possam ser recuperados.
Dizer que o sistema penal atual não suportaria e não estaria preparado para receber esses menores, com se vier ocorrer a redução da maioridade penal, é admitir o óbvio: o sistema prisional nunca esteve preparado para receber ninguém, quanto mais aos menores. É também admitir a incompetência pública de não investir em educação inclusiva para retirar parte dos jovens da marginalidade e nem investir em tratamento para dependentes químicos. Ou seja, o Brasil que arrecada muito imposto, não está preparado para quase nada com relação às novas demandas sociais.
Nunca foi diferente em qualquer dos atos considerados tabus na sociedade e definidos hoje como simples “atos de cidadania” foram conquistados com muita dificuldade e luta – direito de voto da mulher, liberdade sexual, igualdade racial e muitos outros -. Também não será diferente com relação à redução da maioridade penal para crimes reincidentes cometidos por menores, mas com educação objetiva e atrativo para resgatar outros menores ainda não envolvidos com as condutas criminosas das mãos dos traficantes ou bandidos maiores, que usam os menores para livrar-se de penas pesadas que nunca podem ultrapassar as 30 anos de prisão no Brasil, por mais que o bandido tenha recebido uma pena de 200 anos, por exemplo, ele só pode ficar preso no máximo por 30 anos.
Intelectuais, promotores, psicólogos, assistentes sociais enfim, se dividem entre contrários e a favor da redução de um tema delicado e necessário para o momento atual. Mas o momento é propício porque o ECA foi criado para proteger menores e cumpre fielmente seu papel, e também protege menores infratores com plena e total consciência do que fazem, porque ninguém aperta um gatilho sem saber que ele produzirá a morte de alguém, ninguém pratica estupro se souber que será punido.
O próprio ECA atribui à família, sociedade em geral e ao poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, lazer e profissionalização, cultura, dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, por que é tirado dessa mesma sociedade o direito que quer de pedir a redução da maioridade penal dos menores que infringem as Leis do país?
A lei considera a pessoa de doze anos incompletos como criança e adolescentes aqueles entre doze e dezoito anos, entretanto aplica-se a excepcionalmente o ECA às pessoas entre dezoito e vinte e um anos. Mudá-lo e atualizá-lo à realidade atual é um dever de toda a sociedade. Mas a educação plena e de qualidade e ensino profissionalizante para todos os que ficarem fora da maioridade penal para que não entendam que o crime também será sempre imprescindível!
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