terça-feira, 10 de julho de 2012

A UTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS FLORESTAIS É AUTORIZADA NO AM



Os resíduos florestais que se perdiam no Estado por conta de uma rígida legislação ambiental agora já têm destino certo. Isso por que o Projeto de Lei (PL) 49/2012, de autoria do deputado estadual Orlando Cidade (PTN), aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) na última quinta-feira, prevê que esses resíduos possam ser utilizados desde que quem os utilizem cumpram a reposição ambiental.
De acordo com o parlamentar, que também é presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPPADR) da Casa Legislativa, o PL veio em boa hora e poderá impulsionar atividades que necessitam de matéria-prima para deslancharem. “Dezenas de olarias, indústrias de cerâmicas, e centenas de empresas com suas caldeiras necessitam destes resíduos para produzir riquezas, gerar emprego e, principalmente, na gerar de energia no Estado”, relatou Cidade, ao salientar que o material poderá ser utilizado na matriz energética dessas empresas, assim como na construção de marombas em território amazonense.
Sobre o material que poderá ser utilizado a partir da lei, estão, segundo o deputado, toras, lenhas e resíduos gerados em obras como o Linhão do Tucuruí. “A partir desta norma, as árvores derrubadas no trajeto do Linhão não estarão mais fadadas ao apodrecimento, pois os galhos, tocos e resíduos extraídos no local também poderão ser utilizados pelas empresas do polo cerâmico, indústrias oleiras e nas geradoras de energia como a Hermasa e Mil Madeiras, que comercializam energia elétrica para o Estado”, pontuou.

Contrapartida

Com o projeto aprovado, várias empresas poderão utilizar os resíduos florestais gerados do estado, porém elas terão de cumprir normas relacionadas à reposição florestal. “Ficam obrigadas à reposição as pessoas físicas e jurídicas que explorem, utilizem, consumam ou transformam matéria florestal oriunda de supressão de vegetação natural no Estado, que poderão utilizar os resíduos com ressalvas”, observou.
Para gozar da utilização dos resíduos gerados no Estado, os interessados deverão, obrigatoriamente, cadastrar suas atividades na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), com renovação cadastral a cada dois anos. Ficam desobrigados da reposição apenas os pequenos proprietários rurais, posseiros e arrendatários, conforme o PL. 

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