Os resíduos florestais que se perdiam no Estado por
conta de uma rígida legislação ambiental agora já têm destino certo. Isso por
que o Projeto de Lei (PL) 49/2012, de autoria do deputado estadual Orlando
Cidade (PTN), aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam)
na última quinta-feira, prevê que esses resíduos possam ser utilizados desde
que quem os utilizem cumpram a reposição ambiental.
De acordo com o parlamentar, que também é
presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural (CAPPADR) da Casa Legislativa, o PL veio em boa hora e
poderá impulsionar atividades que necessitam de matéria-prima para
deslancharem. “Dezenas de olarias, indústrias de cerâmicas, e centenas de
empresas com suas caldeiras necessitam destes resíduos para produzir riquezas,
gerar emprego e, principalmente, na gerar de energia no Estado”, relatou
Cidade, ao salientar que o material poderá ser utilizado na matriz energética
dessas empresas, assim como na construção de marombas em território amazonense.
Sobre o material que poderá ser utilizado a partir
da lei, estão, segundo o deputado, toras, lenhas e resíduos gerados em obras
como o Linhão do Tucuruí. “A partir desta norma, as árvores derrubadas no
trajeto do Linhão não estarão mais fadadas ao apodrecimento, pois os galhos,
tocos e resíduos extraídos no local também poderão ser utilizados pelas
empresas do polo cerâmico, indústrias oleiras e nas geradoras de energia como a
Hermasa e Mil Madeiras, que comercializam energia elétrica para o Estado”,
pontuou.
Contrapartida
Com o projeto aprovado, várias empresas poderão
utilizar os resíduos florestais gerados do estado, porém elas terão de cumprir
normas relacionadas à reposição florestal. “Ficam obrigadas à reposição as
pessoas físicas e jurídicas que explorem, utilizem, consumam ou transformam
matéria florestal oriunda de supressão de vegetação natural no Estado, que
poderão utilizar os resíduos com ressalvas”, observou.
Para gozar da utilização dos resíduos gerados no
Estado, os interessados deverão, obrigatoriamente, cadastrar suas atividades na
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), com
renovação cadastral a cada dois anos. Ficam desobrigados da reposição apenas os
pequenos proprietários rurais, posseiros e arrendatários, conforme o PL.
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