O Aviso Prévio, na lição do ilustre professor Sérgio Pinto Martins, é a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra que pretende rescindir o referido pacto sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei, sob pena de indenização substitutiva.
Dentre outras regras, o prazo observado era de 30 dias contados do efetivo recebimento da notificação.
Com a entrada em vigor da lei nº 12.605/2011 novas regras modificativas do instituto do aviso prévio ampliaram este prazo, de forma proporcional ao tempo de serviço, em até 90 dias.
A conta é simples. Além dos conhecidos 30 dias, para cada ano trabalhado serão acrescidos 3 dias àquele prazo.
Suponha que um trabalhador esteve empregado por 2 anos. O aviso prévio conforme legislação vigente será de 33 dias.
Outra modificação é o reflexo do novo prazo sobre outros direitos trabalhistas, integrando o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário, indenizações, FGTS.
Por derradeiro, vale ressaltar que as novas regras valem tanto para empregadores, quanto para empregados.
Maurício Fernandes de Almeida
Advogado
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