O plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (22), por cinco votos a
dois, o registro de candidatura do deputado federal eleito por Goiás Alcides
Ribeiro Filho (PP). O Ministério Público Eleitoral tentava cassar o registro,
mas a maioria do TSE decidiu manter o entendimento da Corte de flexibilizar um
trecho da Lei da Ficha Limpa e permitir que ele assuma o cargo.
Alcides Ribeiro Filho, o
Professor Alcides, foi eleito
deputado federal com 88.545 votos.
O TSE julgou um recurso do
Ministério Público Eleitoral, que pedia a cassação do registro dele. O
argumento era que o candidato estava inelegível com base na Lei da Ficha Limpa
por conta da alínea "p". O dispositivo proíbe candidatura de dirigentes
de empresas que tenham sido condenadas por doações consideradas ilegais por
decisões definitivas ou por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
Em 2014, o político foi
condenado porque a empresa da qual era diretor, a faculdade Alfredo Nasser, fez
uma doação de R$ 250 mil à chapa que ele integrava como candidato a
vice-governador de Goiás.
O Tribunal Regional
Eleitoral de Goiás (TRE-GO) considerou a doação ilegal por ser acima do limite
permitido, uma vez que a empresa havia declarado ter nenhuma arrecadação à
Receita Federal, e impôs multa de R$ 1,2 milhão.
Na sessão desta quinta, o
vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, pediu que o deputado federal
eleito fosse barrado porque, para ele, a Lei da Ficha Limpa impede o registro
de candidatura.
Jacques considerou que o TSE
ainda não tinha dado uma posição clara sobre esse artigo da lei, uma vez que
entendimentos anteriores foram de que só se pode barrar candidato com base
nessa alínea se a doação teve poder de influenciar no resultado daquela
eleição.
"O fato de ser
responsável por uma doação ilícita em campanha impede. Se adotarmos a lógica de
que não é um valor relevante considerando as contas da campanha, sendo certo
que cargos majoritários sempre têm o teto alto, sempre diríamos que essa alínea
não se aplica a cargos majoritários porque somente uma doação milionária
poderia ter esse impacto", frisou. "Esse caso desafia a
jurisprudência do TSE", completou.
A doação de R$ 250 mil
representou cerca de 5% do valor arrecadado, de R$ 4,5 milhões, pela chapa do político
em 2014.
A defesa do deputado eleito
argumentou que o valor não teve impacto na eleição. "No caso concreto, me
parece que esses R$ 250 mil, o tribunal em Goiás entendeu que não atrapalhou a
eleição, é um valor insignificante", frisou Fernando Neves, advogado do
deputado.
Segundo a defesa, houve um
erro contábil da faculdade em declarar receita zerada, mas, na realidade, a
empresa teve arrecadação de R$ 126 milhões naquele ano. "Pode se imaginar
que uma faculdade particular tenha receita zero? É uma faculdade conhecida. Foi
tudo feito às claras, de forma transparente. Naquela época, as doações de
empresas eram lícitas", destacou.
O relator do caso, ministro
Og Fernandes, votou para rejeitar o recurso do MP por considerar que tonar o
político inelegível por uma doação que representou apenas 5% do total da
campanha, seria "desproporcional". Ele lembrou que o TSE vem
considerando, desde 2012, que a alínea "p" só deve ser aplicada se
houver impacto no resultado da eleição.
Og foi acompanhado pelos
ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira, Alexandre de Moraes e Jorge Mussi,
que formaram maioria de cinco votos para liberar a posse do deputado.
O ministro Luiz Edson Fachin
discordou e considerou que a Lei da Ficha Limpa é clara no sentido de que, se
houve a doação considerada ilegal, o político deve ser considerado inelegível.
"Entendo que a regra
não permite essa elasticidade, mas tenho ficado vencido em relação a esse tema.
A doação julgada ilegal importa em uso do poder econômico que causou
desiquilíbrio no processo eleitoral no montante de R$ 250 mil. A quantia de dinheiro
em si é expressiva e suficiente para atos de campanha para influenciar a
normalidade do pleito. Isso ofende bens jurídicos protegidos pela
constituição", disse o ministro, que ficou vencido.
Rosa Weber concordou com
Fachin, e o placar do julgamento ficou em cinco a dois a favor da posse do
deputado.
Fonte: G1
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