quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Bolsonaro avaliará alternativa para reformar Previdência que não exija mudar Constituição


Em busca de votos suficientes para aprovar ainda neste ano mudanças nas regras de aposentadoria – a fim de conter a escalada do rombo previdenciário –, o presidente eleito Jair Bolsonaro deve receber de parlamentares nesta quinta-feira (8) propostas de mudanças de normas que não alterem a Constituição.
Nessa hipótese, a alteração da idade mínima e de regras para os servidores públicos (equiparando-os ao setor privado), que o governo do presidente Michel Temer buscou aprovar no Congresso Nacional, ficariam de fora das mudanças.
O texto foi aprovado em uma comissão especial na Câmara, mas não chegou a ser analisado no plenário por falta de apoio. As estimativas são de que essa reforma resultaria em uma economia, em relação às regras previdenciárias atualmente vigentes, de R$ 500 bilhões a R$ 600 bilhões em dez anos.
"Temos que ver aquela [proposta] que passa na Câmara e no Senado. Amanhã [esta quinta-feira], vamos receber alguns parlamentares com propostas de dar um passo na reforma da Previdência sem ser proposta de emenda à Constituição", declarou Bolsonaro nesta quarta.
Mudanças de regras previdenciárias sem mexer na Constituição poderiam se concentrar em outros pontos, como aumento da contribuição previdenciária de servidores públicos, atualmente em 11%.
O governo do presidente Michel Temer tentou elevar essa contribuição para 14% por meio de medida provisória, que acabou barrada por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
Também poderia propor o fim da chamada regra 85/95 para os trabalhadores privados urbanos, e o retorno ao formato anterior do chamado "fator previdenciário" – que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (no caso de homens) ou 60 (de mulheres).
De acordo com o consultor legislativo do Senado Federal Pedro Fernando Nery, essas mudanças, porém, tendem a ter um impacto menor do que a proposta que já passou pela comissão especial.
"É até possível ter o mesmo impacto endurecendo alguns parâmetros, mas não parece viável", declarou.
"O pior no Brasil são justamente os benefícios dos mais ricos que estão na Constituição. Você pode elevar a idade mínima do BPC [Benefício de Prestação Continuada] do miserável para 70 anos por uma MP [Medida Provisória], mas precisa de PEC [proposta de emenda constitucional] para mudar o cálculo da aposentadoria privilegiada do servidor", afirmou.
Para fazer uma reforma da previdência mais profunda, por meio de mudança na Constituição, são necessários os votos de ao menos 308 dos 513 deputados em dois turnos de votação na Câmara dos Deputados, antes de seguir ao Senado.
Já as mudanças que não alterem a Constituição, que estão sendo avaliadas pelo presidente eleito Jair Bolsonaro, exigem somente maioria simples dos votos, desde que estejam presentes pelo menos 257 deputados.
"Gostaríamos que saísse alguma coisa [ainda neste ano] e não é o que nós queremos ou o que a equipe econômica quer. É aquilo que a gente pode aprovar na Câmara e no Senado", afirmou Bolsonaro nesta semana.
O futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu a votação da atual versão da reforma, aprovada na comissão especial em maio deste ano, mas também disse que, se houver possibilidade de derrota, Bolsonaro não apoiaria a votação.
Possibilidades de alteração
Veja os pontos que podem ser alterados em relação à Previdência sem necessidade de alteração na Constituição:
Tempo de contribuição - Atualmente, o tempo mínimo de contribuição para quem opta por se aposentar por idade é de 15 anos. O governo poderia elevar esse tempo mínimo para 25 anos.
Fórmula de cálculo do benefício - O valor da aposentadoria hoje é calculado com base em 100% das maiores contribuições. Esse ponto pode ser modificado para ficar como o governo defendia: o trabalhador poderia ter de contribuir por um tempo maior para receber 100% do benefício.
Fim da fórmula 85/95 e retorno do fator previdenciário - Hoje, está em vigor a fórmula 85/95 (soma de tempo de contribuição e idade para mulheres e homens, respectivamente), que permite o recebimento do benefício integral. Se essa fórmula for extinta, os contribuintes ficarão sujeitos ao chamado fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta jovem. O fator previdenciário é o mecanismo que diminui o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
Pensão por morte - Atualmente a pensão por morte é integral, independentemente do número de dependentes. Esse benefício poderia ser reduzido para um percentual do benefício. O atual governo, por exemplo, defendia a redução do benefício para 50%, com adicional de 10% por dependente, no limite de 100%.
Aposentadoria por invalidez - Hoje a aposentadoria por invalidez é integral. Essa regra poderia ser alterada para que passe a ser proporcional.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) - Poderia ser alterada a idade mínima para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de 65 anos. O benefício é no valor de um salário mínimo.
Aposentadorias especiais de servidores - Um dos poucos pontos em relação aos servidores que poderia ser modificado sem a necessidade de uma PEC é a regulamentação das aposentadorias especiais. Esse tipo de aposentadoria, com idade mínima menor, por exemplo, é concedida a algumas categorias nas seguintes situações: quando o trabalhador exercer atividade de risco ou estiver exposto a abientes que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O benefício também é concedido quando a pessoa tem alguma deficiência física. Hoje, apenas as aposentadorias especiais de policiais estão regulamentadas. No entanto, teria que ser aprovado um projeto de lei complementar, que exige pelo menos 257 votos favoráveis.

Desequilíbrio da Previdência Social

A Previdência Social é considerada por analistas a principal fonte de desequilíbrio das contas públicas, que apresentaram déficits superiores a R$ 100 bilhões nos últimos anos.
No ano passado, o déficit previdenciário somou cerca de R$ 270 bilhões. As despesas previdenciárias representaram cerca de 57% de todos os gastos primários do governo.
Informações do Banco Mundial (Bird) e da OCDE mostram que o Brasil é o país com população jovem que mais gasta com Previdência.


Fonte: G1

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