O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), proferiu nesta terça-feira (19) decisão liminar (provisória)
proibindo, em todo o país, a realização de conduções coercitivas para
interrogar investigados. O ministro considerou que esse procedimento é
inconstitucional.
A condução coercitiva, frequentemente utilizada nas operações como a Lava Jato,
é prevista no Código de Processo Penal, em vigor desde 1941. Determina que se
um acusado não atender à intimação para o interrogatório ou qualquer outro ato,
o juiz poderá mandar a polícia conduzi-lo à sua presença. Em geral, o
investigado é liberado após o depoimento.
A decisão de Mendes ainda deverá ser
submetida ao plenário do STF, formado por 11 ministros, para que seja
confirmada ou rejeitada. Como o recesso do Judiciário começa nesta quarta (20),
o assunto só voltará à discussão na Corte a partir de fevereiro do ano que vem,
quando os trabalhos são retomados.
Mendes tomou a decisão em duas ações das quais é relator e que
questionavam a condução coercitiva. Uma delas foi proposta pelo PT, a outra,
pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A alegação é que a condução
coercitiva fere o direito da pessoa de não se autoincriminar.
"A condução coercitiva para interrogatório
representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não
culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é
obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição
Federal", escreveu o ministro.
Mendes enfatizou que a decisão dele não
invalida interrogatórios anteriores tomados durante conduções coercitivas.
Nas duas ações, todos os demais órgãos
consultados opinaram contra a suspensão da condução coercitiva: Câmara, Senado,
Presidência da República, Procuradoria Geral da República (PGR) e Advocacia
Geral da União (AGU).
Em geral, decisões que suspendem trechos de
lei precisam do aval de 6 ministros do STF, mas nesse caso Gilmar Mendes
entendeu que havia relevância e urgência para decidir de forma individual.
"As conduções coercitivas para
interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação
criminal. Representam uma restrição importante a direito individual. Muito
embora alegadamente fundada no interesse da investigação criminal, essa restrição
severa da liberdade individual não encontra respaldo no ordenamento
jurídico", escreveu o ministro.
Mendes disse ainda que, após a Constituição
de 1988 a condução coercitiva ficou “obsoleta”, pois foi consagrado o direito
do suspeito ficar em silêncio, sem responder perguntas num depoimento, sem ser
prejudicado por isso.
De acordo com dados do Ministério Público, só
na Lava Jato já foram realizadas 222 conduções coercitivas.
O ministro também considerou que na condução
coercitiva o investigado sofre "interferência na liberdade de
locomoção" e é "claramente tratado como culpado".
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