Ricardo Noblat
Com frequência, pessoas são presas sob o entendimento da Justiça de que poderiam destruir ou adulterar provas que as incriminem.
Se existirem provas ou indícios veementes de que Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, pediu ou recebeu propinas, o mais aconselhável seria prendê-lo.
Para evitar o risco de que provas ou indícios contra eles sejam destruídos. E testemunhas intimidadas.
A advogada Beatriz Catta Preta, que negociou a delação premiada de nove de 25 presos da Operação Lava Jato, anunciou que desistiu da profissão diante de ameaças que recebeu.
O foco das ameaças: a CPI da Petrobras, controlada por Eduardo. Por mais que negue ele controla, sim a CPI. Ou pelo menos a maioria dos seus membros.
O empresário Júlio Camargo, ex-cliente da advogada, acusou o presidente da Câmara de ter recebido US$ 5 milhões de propina no escândalo da Petrobras.
Por que Camargo mentiria? Por que um delator mentiria? Para perder o direito de pegar uma pena mínima? Não faz sentido.
Antes, Eduardo fora acusado pelo doleiro Alberto Youssef de usar uma deputada sua aliada para constranger empresas que se recusaram a dar dinheiro para o PMDB. A aliada, de fato, tentou constranger.
Youssef disse também que estava sendo ameaçado por um deputado “pau-mandado” de Eduardo e membro da CPI da Petrobras.
O deputado Celso Pansera, do PMDB do Rio, pediu à CPI a quebra de sigilos da mulher e das filhas de Youssef. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou.
A defesa do empresário Camargo afirma que Eduardo está “agindo com a lógica da gangue”.
Terá o STF coragem para mandar prender Eduardo se for o caso?
A conferir.
Atualização das 13h20 - A Constituição só permite a prisão de parlamentar depois de condenado em definitivo. Ou se flagrado cometendo crime inafiançável. Uma pena!
(Foto: Arte: Antonio Lucena) |
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