terça-feira, 5 de maio de 2015

Tribunal de Justiça afasta juíza após denúncia de corrupção em processo do interior do AM

Na manhã desta terça-feira (5), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu afastar a juíza de Direito Rosa Maria Calderaro de Souza, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Manaus. O pedido de afastamento foi proposto junto com a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) pela Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM).
O pedido em desfavor da magistrada aconteceu após denúncia de apropriação indevida de valores apreendidos juntamente com um suposto réu de processo, que tramita na comarca de São Sebastião do Uatumã (município a 246 quilômetros de Manaus), onde a magistrada atuava em 2014.

De acordo com o PAD, a Rosa Maria foi notificada em duas oportunidades para apresentar sua defesa. Posteriormente, alegou que seriam inverídicas as denúncias, pois não haveria nos autos a prova de que teria se aproveitado de seu cargo para apropriar-se ou desviar dinheiro apreendido, informando também não ter havido dolo em sua conduta.

Decretado o afastamento, a magistrada deverá aguardar a decisão final sem poder utilizar seu local de trabalho nem usufruir de outras prerrogativas da função até conclusão do PAD, para o qual será definido um relator, dentre os desembargadores que integram o TJ-AM.

O procedimento contra a magistrada está fundamentado no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, bem como os artigos 18 e 20 do Código de Ética da Magistratura. Em caso de constatação da denúncia, a magistrada poderá ser penalizada com a aposentadoria compulsória.

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