A juíza federal Diana Brunstein, titular da 7.ª Vara Federal Cível em São Paulo, indeferiu o pedido de tutela antecipada, na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão "Deus seja louvado" de todas as cédulas de real que fossem impressas a partir de então.
De acordo com o Ministério Público Federal, a expressão contida nas cédulas viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e o da legalidade.
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