O presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou em decisão desta
quarta-feira (1º) que há uma "inelegibilidade chapada" (evidente,
notória) na eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Após a decisão, o PT
divulgou a seguinte nota: "O Tribunal Superior Eleitoral examinou e
autorizou centenas de candidaturas em situação semelhante à do presidente Lula.
Qualquer manifestação sobre a situação jurídico-eleitoral de Lula antes deste
exame é extemporânea e indevida, especialmente se parte de alguém com a
responsabilidade de presidir o TSE."
O PT fará no
próximo sábado (4) convenção para confirmação do nome de Lula
como candidato a presidente. Depois, o partido terá até 15 de agosto para
registrar a candidatura na Justiça Eleitoral. Só após esse período é que
partidos, coligações e o Ministério Público podem questionar a candidatura. O
TSE tem um rito para julgamento dos registros de candidatura até 17 de
setembro, 20 dias antes do primeiro turno da eleição, em 7 de outubro.
Ao rejeitar ação apresentada
pelo cidadão Manoel Pereira Machado Neto, que pedia a "imediata declaração
de inelegibilidade" de Lula antes mesmo do registro da candidatura. Fux
rejeitou a ação por considerar que esse cidadão não tinha legitimidade para o
pedido. Mas ressaltou que o entendimento dele, Fux, a respeito do tema é
"público e notório".
"A controvérsia jurídica
travada nos autos encontra óbice quanto à análise da questão de fundo em face
de vício processual insanável. Isso porque a demanda apresenta um pedido
impugnativo ajuizado por um cidadão, despido de legitimidade ativa amparada na
lei", afirmou Fux na decisão.
Lula está
preso desde o começo de abril e cumpre pena em Curitiba em
razão da condenação no caso do triplex do Guarujá, na Operação Lava Jato
– ele se
declara inocente. O ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês
de prisão, em segunda instância, por órgão colegiado, o que, pela Lei da Ficha
Limpa, pode impedi-lo de disputar as eleições. Essa questão, no entanto,
precisa ser decidida pela Justiça Eleitoral.
Assim como já havia
decidido a ministra Rosa Weber e o próprio Fux, o ministro
afirmou na decisão que não se pode analisar a candidatura antes de um registro
apresentado.
Segundo Fux,
"independentemente da análise do conteúdo do pedido, cujo entendimento
deste prolator é publico e notório, a existência de vício processual insanável
impede a própria apreciação do pleito. Não obstante vislumbrar a inelegibilidade
chapada do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do
processo", afirmou o ministro.
Nos julgamentos no Supremo
Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luiz Fux e outros
ministros usam constantemente o termo "chapada" em expressões – a
exemplo de "inconstitucionalidade chapada" – para se referir a
questões evidentes, sobre as quais não há dúvidas.
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