A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou
nesta segunda-feira (30) recurso contra decisão da Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) que em junho concedeu
liberdade ao ex-ministro José Dirceu.
O ex-ministro foi condenado a
30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de
dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato. Ele já havia começado a
cumprir a pena neste ano.
No recurso apresentado ao Supremo, Raquel Dodge sustenta que
há omissão, obscuridade e contradição na decisão que suspendeu a execução
provisória da pena.
Raquel Dodge aponta problemas na origem do pedido, que,
segundo a procuradora, não usou os meios previstos na lei processual penal.
"In casu, todavia, José Dirceu resolveu se valer de meio processual
absolutamente exótico ao sistema legal [...]", afirma.
A procuradora argumenta, ainda, que o pedido foi levado à
julgamento sem que o Ministério Público Federal fosse intimado a se manifestar
sobre o caso. A procuradora aponta omissão na observação do contraditório e da
ampla defesa.
"Ocorre que esta decisão judicial acolheu a Petição
apresentada pela defesa de José Dirceu de modo atípico, em supressão de
instâncias, com fuga ao objeto da Reclamação e violação à competência
jurisdicional (como será demonstrado posteriormente), sem, todavia, ouvir-se
previamente o MPF, apesar, repita-se, do seu nítido interesse no caso e da sua
relevância social", disse.
De acordo com a procuradora-geral da República, o julgamento
apresenta vícios com relação às regras processuais e à fundamentação adotada
pela Segunda Turma.
"As consequências da adoção de decisões como a ora
embargada (em que desrespeitados ritos, regras e normas, para, com isso,
devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância a mais de 30 anos de
prisão), são graves", afirma Raquel Dodge.
Segundo a procuradora, a decisão gera "descrença no
devido processo legal" e "insegurança jurídica".
"É que, ao se permitir que decretos prisionais de 1º e
2º grau sejam revistos diretamente por decisão da última instância do Poder
Judiciário, como ocorreu neste caso, [...] cria-se o senso de descrença no
devido processo legal", argumentou.
Fonte: G1
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