quarta-feira, 13 de julho de 2016

Mais de 80 são multados no AM após Lei do Farol Baixo entrar em vigor

12/07/2016 07h45 - Atualizado em 12/07/2016 07h45


Dado foi divulgado pela PRF; infrações ocorreram na BR-174 e BR-319.
Descumprimento gera multa; lei passou a vigorar na sexta-feira (8).

Do G1 AM

Entra em vigor lei que determina uso de farol baixo durante o dia em rodovias (Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre)
Lei que determina uso de farol baixo durante o dia em rodovias registrou 84 infrações no AM (Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre)

Desde que passou a vigorar em todo o Brasil, na sexta-feira (8), a Lei do Farol Baixo registrou cerca de 84 multas na BR-174 e BR-319 no Amazonas. Os números equivalem às irregularidades flagradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) até a manhã da segunda (11).
Em Manaus, as AMs 010 e 070 cortam a cidade em alguns trechos, e pela lei, os veículos que passarem por elas precisam estar com o farol baixo. O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Leonel Feitoza, o órgão estuda a melhor forma de verificar o cumprimento da Lei e em que vias ela será cobrada.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida é válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.
A Lei

O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode melhorar a segurança nas estradas.
Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motocicletas, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite
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