Por Estadão Conteúdo | 05/07/2016
20:12
Defesa do ex-presidente afirma que
Moro praticou "atos arbitrários" desde a deflagração da 24ª fase da
Lava Jato
O ex-presidente
nega todas as acusações contra ele e se diz vítima de perseguição política
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta
terça-feira (5) um pedido para que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal
Criminal de Curitiba, declare sua suspeição para julgar processos que envolvam
o petista. Segundo os advogados de Lula, foi protocolada uma reclamação no
Supremo Tribunal Federal (STF) por, de acordo com eles, haver "usurpação
da competência daquela Corte por parte do juiz Moro".
No fim de junho, após receber sinal verde do STF, Sérgio Moro retomou
investigações que envolvem o ex-presidente em supostos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro na compra e reforma de imóveis, em recebimentos por
palestras e em doações ao Instituto Lula.
Em liminar que acolheu pedido da defesa do ex-presidente, o Supremo, por
ordem do ministro Teori Zavascki, havia decretado a suspensão da tramitação das
investigações contra Lula sob tutela de Moro na Justiça Federal em Curitiba. Os
advogados do petista questionaram a competência da força-tarefa da Lava Jato em
primeiro grau judicial para conduzir os casos.
Alguns dos inquéritos, como o da compra do Sítio Santa Bárbara, em 2010,
e da reforma executada no imóvel pela Odebrecht, OAS e pelo pecuarista José
Carlos Bumlai, estão em fase final, prontos para serem transformados em
denúncia formal.
Os criminalistas José Roberto Batochio, Roberto Teixeira e Cristiano
Zanin Martins, que defendem Lula, afirmam que ele “não teme ser investigado nem
julgado por qualquer juiz: quer justiça e um julgamento imparcial,
simplesmente". Eles ainda frisaram que esse não é um direito exclusivo
do ex-presidente, mas de todo cidadão.
Juiz Sérgio Moro é
o responsável pela condução da Operação Lava Jato na primeira instância
Para a defesa de
Lula, o juiz federal praticou ‘atos arbitrários’ contra o ex-presidente. “A
‘exceção de suspeição’ baseia-se na prática de diversos atos arbitrários pelo
juiz contra Lula, desde a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato
(Alethéia), em 4 de março de 2016. São exemplos desses atos arbitrários
citados na medida: (I) a privação da liberdade imposta ao ex-presidente sem
qualquer previsão legal na mesma data de 04/03/2016, para forçá-lo a prestar
depoimento no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, mesmo não tendo ele se
recusado a atender a qualquer intimação anterior e, ainda, (IIi) o levantamento
do sigilo de conversas interceptadas de Lula e de seus familiares, embora a lei
imponha tal sigilo sem qualquer exceção (Lei 9.296/96, art. 8º) e estabeleça
que a sua inobservância configura crime (Lei nº 9.296/96, art. 8º), além de
poder, em tese, configurar abuso de autoridade”, apontam os defensores do
petista.
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