Justiça mais ágil com o novo Código de Processo Civil
Lei adota mecanismos que dão mais celeridade ao andamento de ações nos tribunais, passo essencial para reduzir estoque de processos à espera de sentença final
Editorial O Globo
O Brasil tem um acúmulo de quase cem milhões de processos na Justiça à espera de julgamento final. E é um acervo que não para de crescer. Nos últimos quatro anos, o índice de ingresso de novas ações nos tribunais do país chegou a 8,9%. Um relatório divulgado em setembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrava que, em 2013, do total de 95,14 milhões de ações em trâmite em todas as instâncias do Judiciário, 66,8 milhões já estavam pendentes no início de 2013. As demais representavam casos novos que chegaram aos magistrados durante aquele ano.
Segundo o CNJ, a produtividade dos juízes tem melhorado, e os gastos com pessoal e modernização do aparelho judicial apresentam curvas ascendentes. Mas o número de processos pendentes, à espera de sentença — não raro por períodos que parecem intermináveis —, e os novos ingressos são empecilhos para que a Justiça dê conta de baixar de forma significativa seu estoque de demandas. Outros, são a existência no Código de Processo Civil, em vigor desde 1973, de um cipoal de mecanismos de postergação de resultados, como recursos e embargos. E um outro, exógeno e subjetivo, foi o aprofundamento de uma cultura do litígio, principalmente a partir da democratização do país, quando se ampliou o leque de opções judicantes à disposição dos cidadãos — este, de toda forma, um pressuposto da democracia.
São particularidades que se juntam para tornar a Justiça brasileira morosa e ineficiente. O Judiciário é uma das bases sobre a qual se alicerça todo o arcabouço da democracia — portanto, quando suas funções de proteção a direitos da sociedade não se realizam em prazo razoável e de forma eficaz fica em risco o equilíbrio do Estado Democrático de Direito.
Este é o sentido mais amplo do novo Código de Processo Civil, sancionado no meio da semana pela presidente Dilma Rousseff e cuja elaboração foi coordenada pelo ministro do STF Luiz Fux. O CPC normatiza a tramitação das ações civis nos tribunais, estipulando prazos, tipos de recursos lhes cabem, competências etc. Com a adoção dessa lei, que entrará em vigor dentro de um ano, a Justiça brasileira ganha um instrumental para agilizar o andamento de processos. Por conseguinte, para, enfim, enfrentar demandas, muitas das quais se estendem nos corredores dos tribunais por infindáveis décadas e, não raro, sobrevivem a seus autores.
Entre as principais mudanças do Código está a determinação de que os processos sejam julgados por ordem cronológica de entrada na corte. Reduzem-se os espaços para chicanas judiciais, como recursos e embargos, procedimento que, quase sempre, visa a adiar a decisão final sobre processos. Instituem-se, ainda, a repercussão de sentenças sobre demandas repetitivas e outros dispositivos, com o mesmo espírito de, assegurado o princípio da ampla defesa e aumentando a produtividade dos tribunais, dotar o país de uma Justiça que de fato se realiza, um direito do cidadão.
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