A ministra do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), Maria Thereza de Assis Moura, negou, no último dia 23
deste mês, um recurso eleitoral ingressado pelo Ministério Público Eleitoral do
Amazonas (MPE-AM) pedindo a cassação do mandato do deputado estadual Ricardo
Nicolau (PSD) e a inelegibilidade do ex-deputado federal Luiz Fernando Nicolau
(PSD).
A decisão foi publicada, nesta quinta-feira (26), pelo TSE. Na
ação, o MPE recorria da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
(TRE-AM) que absolveu os parlamentares na ação penal na qual eles eram acusados
de oferecer planos de saúde em troca de votos nas eleições em 2010.
O filho de Luiz Fernando Nicolau, o sócio majoritário e
administrador do Hospital Samel, Luiz Alberto Saldanha Nicolau, também era réu
na ação.
No julgamento da ação penal, o TRE-AM entendeu que o MPE não
havia apresentado provas suficientes para comprovar a autoria dos crimes.
Na análise do recurso, a ministra do TSE também afirmou que as
provas apresentadas pelo MPE são insuficientes para a condenação dos acusados.
Segundo ela, com base nos relatos do MPE, “os denunciados não
cometeram os crimes eleitorais diretamente, mas por meio de pessoas vinculadas
às suas instituições de saúde, que abordavam os eleitores para fazer propostas
de prestação de serviços, em troca de votos”.
Mas, segundo a ministra, o MPE não conseguiu provar a ligação
das pessoas com os acusados.
“Verifica-se dos autos que sequer o vínculo empregatício entre
os réus e as pessoas que efetivamente fizeram o oferecimento de vantagens em
troca do voto foi provado”, disse a ministra ao negar o recurso.
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