A Câmara dos
Deputadosaprovou na noite desta quarta-feira (14) o projeto que
define em quais as situações será configurado o crime de abuso de
autoridade. Primeiro, os deputados aprovaram um
regime de urgência para o projeto e, horas depois, fizeram uma
votação simbólica, em que o eleitor não consegue saber como votou cada
parlamentar.
O texto considera crime, entre outros pontos,
obter provas por meio ilícito, decidir por prisão sem amparo legal, decretar
condução coercitiva sem antes intimar a pessoa a comparecer ao juízo, submeter
o preso ao uso de algemas quando não há resistência à prisão, invadir imóvel
sem determinação judicial e estender a investigação de forma injustificada. O
texto prevê, em alguns casos, pena de prisão para promotores e juízes.
Como a proposta já foi aprovada pelo
Senado, seguirá para sanção do presidente Jair
Bolsonaro. Segundo o líder do governo, deputado Major Vitor Hugo
(PSL-GO), e a deputada Bia Kicis (PSL-DF), ambos do partido de Bolsonaro, o
presidente deverá vetar alguns pontos do texto aprovado.
A aprovação provocou reação no Judiciário.
Entidades que representam juízes e promotores falam do risco de o projeto
inibir investigações.
O que diz a proposta
O que vai configurar crime de abuso
de autoridade
· * Obter prova em procedimento de investigação por
meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
· * Pedir a instauração de investigação contra
pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos
de detenção);
· * Divulgar gravação sem relação com as provas que
se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados
(pena de um a quatro anos de detenção);
· * Estender a investigação de forma injustificada
(pena de seis meses a dois anos de detenção);
· * Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a
inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a
dois anos);
· * Decretar medida de privação da liberdade de
forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a
quatro anos de detenção);
· * Decretar a condução coercitiva de testemunha ou
investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de
comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);
· * Executar a captura, prisão ou busca e apreensão
de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita
de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);
· * Constranger preso com violência, grave ameaça ou
redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);
· * Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão
em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de
detenção);
· * Submeter preso ao uso de algemas quando estiver
claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade
física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);
· * Manter homens e mulheres presas na mesma cela
(pena de um a quatro anos de detenção);
· * Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem
determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);
· * Decretar, em processo judicial, a
indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor
estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);
· * Demora "demasiada e injustificada" no
exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o
intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2
anos de detenção);
· * Antecipar o responsável pelas investigações, por
meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de
concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos
de detenção).
Ação penal
· Os
crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou
seja, o Ministério Público é o responsável por entrar com a ação na Justiça,
sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no
prazo legal, a vítima poderá propor uma queixa.
Divergência de interpretação
· O texto
diz que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas
"não configura, por si só, abuso de autoridade".
Efeitos da condenação
Uma vez condenado, o infrator:
·
será
obrigado a indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime;
· estará
sujeito à inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública por
um a cinco anos;
·
estará
sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.
Penas restritivas de direitos
O condenado pelo crime de abuso de
autoridade também pode ser condenado a penas restritivas de direitos, como:
· prestação
de serviços à comunidade ou entidades públicas;
· suspensão
do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com
perdas dos vencimentos e das vantagens;
· proibição
de exercer funções de natureza policial ou militar no município onde foi
praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três
anos.
Leis para julgamento dos crimes
· O Código
de Processo Penal e a lei que trata do processo nos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais serão usadas para o processo penal dos crimes de abuso de autoridade.
Mudanças na prisão temporária
· Determina
que o prazo (atualmente em 10 dias) deve constar do mandado de prisão, que
também deve conter o dia em que o preso será libertado. E estabelece que,
terminado o período, a Justiça deve colocar o preso em liberdade imediatamente,
exceto se houver prorrogação da prisão temporária ou decretação da prisão preventiva.
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