O coordenador da força-tarefa da Lava Jato no
Rio, Eduardo El Hage, criticou a decisão do presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que
suspendeu todas as investigações em curso no país que tenham como base dados
sigilosos compartilhados pelo Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal sem autorização
prévia da Justiça.
A decisão de Toffoli acolhe pedido do
senador Flávio Bolsonaro (PSL) e
foi publicada na última segunda-feira (15), mas divulgada apenas nesta terça
(16). Horas depois, o chefe da Lava Jato fluminense se pronunciou.
"A decisão monocrática do Presidente do STF
suspenderá praticamente todas as investigações de lavagem de dinheiro no
Brasil", escreveu El Hage.
O procurador do Ministério Público Federal (MPF)
avalia ainda que, ao exigir decisão judicial para a utilização de relatórios do
Coaf, o STF "aumenta o já combalido grau de congestionamento do judiciário
brasileiro".
O procurador afirma ainda que se trata de um
"retrocesso sem tamanho que o MPF espera ver revertido pelo plenário (do
STF) o mais breve possível".
O julgamento que irá analisar o tema do
compartilhamento de dados por órgãos de fiscalização e controle está marcado
para 21 de novembro.
Outras críticas
A decisão tomada pelo ministro Dias Toffoli
também foi criticada por outros integrantes do Ministério Público em todo o
país.
Ouvida pelo jornal Folha de São Paulo, a
coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, Luiza
Frischeisen, afirmou que a cúpula do órgão está preocupada com a extensão da
liminar porque iria de encontro a uma questão de ordem já analisada pelo STF.
A procuradora Janice Ascari, da Lava Jato em São
Paulo, lamentou em uma rede social que esteja em segredo de justiça a decisão
em que o ministro Toffoli "suspendeu todas as investigações criminais no
país inteiro".
Na mesma rede, a procuradora Monique Cheker, do
Rio de Janeiro, lamentou que as investigações tenham sido suspensas com base na
alegada segurança jurídica.
O procurador Hélio Telho, do Ministério Público
Federal em Goiás, afirmou que a decisão coloca em xeque a própria existência do
Coaf, além de fragilizar a posição do Brasil no cenário internacional,
transformando o país, segundo ele, em um paraíso para o dinheiro sujo.
Nota de Eduardo El Hage
“A decisão monocrática do Presidente do STF
suspenderá praticamente todas as investigações de lavagem de dinheiro no
Brasil. O que é pior, ao exigir decisão judicial para utilização dos relatórios
do COAF, ignora o macrossistema mundial de combate à lavagem de dinheiro e ao
financiamento ao terrorismo e aumenta o já combalido grau de congestionamento
do judiciário brasileiro. Um retrocesso sem tamanho que o MPF espera ver
revertido pelo plenário o mais breve possível".
Movimentação atípica na conta de
Queiroz
No fim de 2018, relatório do Coaf apontou
operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O documento revelou movimentação atípica
de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, que havia atuado como motorista
e assessor de Flávio Bolsonaro à época em que o parlamentar do PSL era deputado
estadual.
A investigação que envolve o filho de Jair
Bolsonaro faz parte da Operação
Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que prendeu dez
deputados estaduais.
"Considerando que o Ministério Público vem
promovendo procedimentos de investigação criminal (PIC), sem supervisão
judicial, o que é de todo temerário do ponto de vista das garantias
constitucionais que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob
investigação do Estado, revela-se prudente ainda suspender esses procedimentos
que tramitam no território nacional e versem sobre o mesmo tema, de modo a
evitar eventual usurpação de competência do Poder Judiciário", escreveu
Toffoli em trecho da decisão.
"Deve ficar consignado, contudo, que essa
decisão não atinge as ações penais e/ou procedimentos investigativos
(Inquéritos ou PIC’s), nos quais os dados compartilhados pelos órgãos
administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos
titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a
devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização",
complementou o presidente do STF no despacho.
Toffoli decidiu estender a decisão a todos os
casos semelhantes porque entendeu que era possível aplicar nesta decisão a
"repercussão geral" – instrumento jurídico que estabelece a mesma
decisão a todos os processos em andamento no país.
"Não convém, por conseguinte, manter a
atuação cíclica da máquina judiciária no tocante a tais demandas que veiculam
matéria semelhante, até que a Corte se pronuncie em definitivo sobre a questão,
que, registro, já tem data definida para o seu julgamento pelo plenário no
calendário da Corte, a dizer, 21/11/19."
Nenhum comentário:
Postar um comentário