A decisão de Toffoli acolhe pedido do
senador Flávio Bolsonaro (PSL) e
foi publicada na última segunda-feira (15), mas divulgada apenas nesta terça
(16). Horas depois, o chefe da Lava Jato fluminense se pronunciou.
"A decisão monocrática do Presidente do STF
suspenderá praticamente todas as investigações de lavagem de dinheiro no
Brasil", escreveu El Hage.
O procurador do Ministério Público Federal (MPF)
avalia ainda que, ao exigir decisão judicial para a utilização de relatórios do
Coaf, o STF "aumenta o já combalido grau de congestionamento do judiciário
brasileiro".
O procurador afirma ainda que se trata de um
"retrocesso sem tamanho que o MPF espera ver revertido pelo plenário (do
STF) o mais breve possível".
O julgamento que irá analisar o tema do
compartilhamento de dados por órgãos de fiscalização e controle está marcado
para 21 de novembro.
Outras críticas
A decisão tomada pelo ministro Dias Toffoli
também foi criticada por outros integrantes do Ministério Público em todo o
país.
Ouvida pelo jornal Folha de São Paulo, a
coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, Luiza
Frischeisen, afirmou que a cúpula do órgão está preocupada com a extensão da
liminar porque iria de encontro a uma questão de ordem já analisada pelo STF.
A procuradora Janice Ascari, da Lava Jato em São
Paulo, lamentou em uma rede social que esteja em segredo de justiça a decisão
em que o ministro Toffoli "suspendeu todas as investigações criminais no
país inteiro".
Na mesma rede, a procuradora Monique Cheker, do
Rio de Janeiro, lamentou que as investigações tenham sido suspensas com base na
alegada segurança jurídica.
O procurador Hélio Telho, do Ministério Público
Federal em Goiás, afirmou que a decisão coloca em xeque a própria existência do
Coaf, além de fragilizar a posição do Brasil no cenário internacional,
transformando o país, segundo ele, em um paraíso para o dinheiro sujo.
Nota de Eduardo El Hage
“A decisão monocrática do Presidente do STF
suspenderá praticamente todas as investigações de lavagem de dinheiro no
Brasil. O que é pior, ao exigir decisão judicial para utilização dos relatórios
do COAF, ignora o macrossistema mundial de combate à lavagem de dinheiro e ao
financiamento ao terrorismo e aumenta o já combalido grau de congestionamento
do judiciário brasileiro. Um retrocesso sem tamanho que o MPF espera ver
revertido pelo plenário o mais breve possível".
Movimentação atípica na conta de
Queiroz
No fim de 2018, relatório do Coaf apontou
operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O documento revelou movimentação atípica
de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, que havia atuado como motorista
e assessor de Flávio Bolsonaro à época em que o parlamentar do PSL era deputado
estadual.
A investigação que envolve o filho de Jair
Bolsonaro faz parte da Operação
Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que prendeu dez
deputados estaduais.
"Considerando que o Ministério Público vem
promovendo procedimentos de investigação criminal (PIC), sem supervisão
judicial, o que é de todo temerário do ponto de vista das garantias
constitucionais que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob
investigação do Estado, revela-se prudente ainda suspender esses procedimentos
que tramitam no território nacional e versem sobre o mesmo tema, de modo a
evitar eventual usurpação de competência do Poder Judiciário", escreveu
Toffoli em trecho da decisão.
"Deve ficar consignado, contudo, que essa
decisão não atinge as ações penais e/ou procedimentos investigativos
(Inquéritos ou PIC’s), nos quais os dados compartilhados pelos órgãos
administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos
titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a
devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização",
complementou o presidente do STF no despacho.
Toffoli decidiu estender a decisão a todos os
casos semelhantes porque entendeu que era possível aplicar nesta decisão a
"repercussão geral" – instrumento jurídico que estabelece a mesma
decisão a todos os processos em andamento no país.
"Não convém, por conseguinte, manter a
atuação cíclica da máquina judiciária no tocante a tais demandas que veiculam
matéria semelhante, até que a Corte se pronuncie em definitivo sobre a questão,
que, registro, já tem data definida para o seu julgamento pelo plenário no
calendário da Corte, a dizer, 21/11/19."