sexta-feira, 17 de maio de 2019

José Dirceu tem até as 16h desta sexta-feira (17) para se entregar à PF, em Curitiba


O prazo estipulado pelo juiz federal Luiz Antonio Bonat para que o ex-ministro José Dirceu se entregue à Polícia Federal (PF), em Curitiba, termina às 16h desta sexta-feira (17).
A Justiça do Paraná mandou prendê-lo novamente para cumprimento da pena da segunda condenação na Lava Jato.
A determinação foi feita depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, por unanimidade, um recurso da defesa, que pedia prescrição da pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Mesmo que a prisão seja executada, a defesa do ex-ministro ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados também podem tentar um último recurso, chamado de embargos dos embargos, no próprio TRF-4.
Dirceu foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em 2017em um processo que investigou recebimento de propina em um contrato com a empresa Apolo Tubulars para o fornecimento de tubos para a Petrobras, entre 2009 e 2012.
Antes, ele chegou a ser preso pela primeira condenação que recebeu na Lava Jato. Dirceu ficou preso em Curitiba entre agosto de 2015 e maio de 2017.
Um habeas corpus obtido no STF concedeu a ele o direito de aguardar o julgamento dos recursos com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Depois dos recursos julgados, em 2018, o ex-ministro voltou à prisão. Ele foi solto novamente em junho de 2018, após uma determinação da Segunda Turma do STF, que considerou que ele deveria aguardar em liberdade até que os recursos fossem julgados pelo STJ.
No primeiro processo, o ex-ministro foi condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Andamento do processo da segunda condenação



A pena estipulada na primeira instância, no Paraná, havia sido de 11 anos e 3 meses;
Na apelação, a 8ª Turma do TRF-4 decidiu, por maioria, reduzir o tempo para 8 anos e 10 meses;
Um dos desembargadores, Victor dos Santos Laus, proferiu um tempo menor de prisão e a defesa entrou com recurso de embargos infringentes, na 4ª Seção do tribunal;
Primeiro julgamento na 4ª Seção negou o pedido para reduzir a pena;
O ex-ministro também tentou anulação ou a reforma da sentença, com recurso na 8ª Turma, o que foi negado.

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