terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Decisão de Moro de proibir gravação de audiências causa polêmica Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/decisao-de-moro-de-proibir-gravacao-de-audiencias-causa-polemica-20923366#ixzz4YgQvojwV © 1996 - 2017. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização

A decisão do juiz Sérgio Moro de proibir as defesas de gravar as audiências, tomada no processo movido contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, causa polêmica com os advogados dos envolvidos na ação. A defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, contestou a decisão do juiz. Em petição apresentada ao Moro, o advogado Fernando Fernandes afirma que a medida foi arbitrária, já que o artigo 367 do Código de Processo Civil permite, expressamente, que audiências sejam gravadas por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial. O artigo afirma que a audiência poderá ser integralmente gravada "em imagem e em áudio" e afirma que ela pode ser feita por qualquer das partes "independentemente de autorização judicial".

Os processos julgados por Moro são criminais, não cíveis. Na última quinta-feira, Moro consignou em ata a advertência aos advogados. "Ao final, Juízo destacou que, na última audiência, houve uma grave irregularidade consistente na gravação de video da audiência por um dos presentes sem que tivesse havido autorização do Juízo. conteúdo da gravação irrelevante, mas ainda assim trata-se de irregularidade que não deve se repetir. Nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste Juízo. Então fica advertida as partes, com base no art. 251 do CPP que não promovam gravações de video da audiência sem autorização do Juízo".




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