A decisão do juiz Sérgio Moro de proibir as
defesas de gravar as audiências, tomada no processo movido contra o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, causa polêmica com os advogados dos
envolvidos na ação. A defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula,
contestou a decisão do juiz. Em petição apresentada ao Moro, o advogado
Fernando Fernandes afirma que a medida foi arbitrária, já que o artigo 367 do
Código de Processo Civil permite, expressamente, que audiências sejam gravadas
por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial. O artigo
afirma que a audiência poderá ser integralmente gravada "em imagem e em
áudio" e afirma que ela pode ser feita por qualquer das partes
"independentemente de autorização judicial".
Os processos julgados por Moro são criminais, não cíveis. Na última quinta-feira, Moro consignou em ata a advertência aos advogados. "Ao final, Juízo destacou que, na última audiência, houve uma grave irregularidade consistente na gravação de video da audiência por um dos presentes sem que tivesse havido autorização do Juízo. conteúdo da gravação irrelevante, mas ainda assim trata-se de irregularidade que não deve se repetir. Nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste Juízo. Então fica advertida as partes, com base no art. 251 do CPP que não promovam gravações de video da audiência sem autorização do Juízo".
Os processos julgados por Moro são criminais, não cíveis. Na última quinta-feira, Moro consignou em ata a advertência aos advogados. "Ao final, Juízo destacou que, na última audiência, houve uma grave irregularidade consistente na gravação de video da audiência por um dos presentes sem que tivesse havido autorização do Juízo. conteúdo da gravação irrelevante, mas ainda assim trata-se de irregularidade que não deve se repetir. Nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste Juízo. Então fica advertida as partes, com base no art. 251 do CPP que não promovam gravações de video da audiência sem autorização do Juízo".
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