Linha de demarcação indica que corredor é exclusivo para ônibus.
Infração é considerada grave e gera multa de R$ 127 e 5 pontos na CNH.
Corredor exclusivo para ônibus está sendo separado com linha azul (Foto: Divulgação/Semcom-Manaus)
Fiscais do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Transito
(Manaustrans), autuaram mais de 70 motoristas por circularem
indevidamente na faixa azul no primeiro semestre deste ano, em Manaus.
Segundo balanço divulgado pelo órgão, as multas foram emitidas contra
condutores e motoristas que transitaram indevidamente sobre a faixa
exclusiva para ônibus.
A faixa, na Avenida Constantino Nery, começou a ser fiscalizada em janeiro deste ano. Ao todo, 79 condutores foram autuados.
De acordo com o Manaustrans, a implantação da linha azul compreende o primeiro trecho do corredor do BRS (Bus Rapid System). A linha de demarcação se estende por seis quilômetros, ao longo da via, nos dois sentidos e indica que o corredor é exclusivo para ônibus.
De acordo com o Manaustrans, a implantação da linha azul compreende o primeiro trecho do corredor do BRS (Bus Rapid System). A linha de demarcação se estende por seis quilômetros, ao longo da via, nos dois sentidos e indica que o corredor é exclusivo para ônibus.
Segundo o Manaustrans, um período de adaptação foi dado aos condutores,
e, neste momento, motoristas devem transitar de forma correta para
evitar ser multado. Após a implementação da linha azul, o instituto
orientou a população quanto à utilização da sinalização.
O condutor que for flagrado transitando indevidamente pela faixa azul,
de acordo com o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro, está
sujeito à notificação. De acordo com o Código, "transitar na faixa
regulamentada de circulação à esquerda exclusiva para determinado
veículo, e é infração grave, 5 pontos da carteira e multa R$ 127,69".
Além das linhas de ônibus listadas, apenas ambulâncias, viaturas
policiais, dos bombeiros e da fiscalização do trânsito, em serviço,
poderão circular em qualquer dia e horário na pista do BRS.
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