A ex-prefeita Márcia Lucena, do Conde PB, não teve sorte em sua tentativa de manter sua candidatura à deputação estadual. O ministro Benedito Gonçalves (Tribunal Superior Eleitoral) acaba de rejeitou um pedido de liminar de Márcia contra a impugnação de sua candidatura arbitrada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O TRE, como se sabe, não apenas indeferiu sua candidatura, como determinou a suspensão do repasse de recursos do chamado Fundão do PT, sob pena de multa de R$ 100 mil. O TSE, contudo, ainda não julgou o recurso ordinário também impetrado pelo ex-prefeita.
Em sua decisão, o ministro Benedito pontuou: “São inelegíveis, para qualquer cargo, os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.”
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