Arremessar objeto fora do veículo, em via pública, estacionado ou em movimento é transgredir a lei do Código de Trânsito Brasileiro e lei de crime ambiental.
De acordo com o artigo 172, da lei 9503/97, do CTB, além de pagar multa no valor correspondente a CR$ 130,00 reais e 4 pontos na carteira de habilitação, também, prevê que atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é Infração.
Segundo o artigo 54 da Lei 9.605 /98 ( Lei de crimes Ambientais ), aquele que causar poluição de qualquer natureza e danos ao meio ambiente, serão passivos de punição, além de ser infração de trânsito, essa pratica é considerada crime .
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