Reviravolta no caso envolvendo a prisão da primeira-dama Lauremilia Lucena. O desembargador-relator Oswaldo Trigueiro do Vale Filho acaba de decretar a ilegalidade no cumprimento de mandado de busca e apreensão contra Lauremilia, no âmbito da Operação Território Livre, fase III, no último sábado (28/09).
Segundo o magistrado, houve usurpação de competência quando a juíza zonal determinou o procedimento na residência de uma autoridade com foro privilegiado, no caso, o prefeito Cícero Lucena (Progressistas).
Diante disso, determinou a suspensão da busca e apreensão, por ser irregular, pois somente o Tribunal Regional Eleitoral poderia autorizar o ato investigativo.