Parecer da comissão sofreu várias mudanças; texto
segue para o Senado.
Das 10 medidas originais, apenas 4 foram mantidas, com modificações.
Fernanda CalgaroDo G1, em Brasília
Após mais de sete horas de sessão, a Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta
quarta-feira (30) a votação do pacote que reúne um conjunto de medidas de
combate à corrupção. O texto segue agora para o Senado.
A emenda foi apresentada pela bancada do PDT e
lista as situações em que juízes e promotores poderão ser processados, com pena
de seis meses a dois anos de reclusão. A legislação atual já prevê o crime de
abuso de autoridade, mas é mais genérica.
Entre as condutas que passariam a ser crime
estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a
apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente
público "de maneira temerária". Nesse caso, além de prisão, os
promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos
materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.
Os deputados também rejeitaram a proposta que
previa que os acordos de leniência (espécie de delação premiada em que empresas
reconhecem crimes em troca de redução de punição) fossem celebrados pelo
Ministério Público.
Outro trecho retirado tornava crime o
enriquecimento ilícito de funcionários públicos e previa o confisco dos bens
relacionados ao crime.
A criminalização do caixa dois (doação de campanha
não declarada à Justiça Eleitoral), que foi centro de polêmica nos últimos
dias, foi aprovada sem qualquer tipo de anistia para eleições anteriores. Pelo
texto aprovado, a prática passa a ser condenada com pena de dois a cinco anos
de prisão e multa.
O caixa dois praticado em eleições passadas
continuará sendo enquadrado na legislação eleitoral de hoje. Em tese, quem
tiver recebido dinheiro eleitoral ilegal pode responder por crimes como
falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Texto
original
O texto original do pacote anticorrupção tinha dez
medidas e foi apresentado pelo Ministério Público Federal com o apoio de mais
de 2 milhões de assinaturas de cidadãos.
Na comissão especial que analisou o tema, porém,
uma parte delas foi desmembrada e outras, incorporadas no parecer do relator
Onyx Lorenzoni. As discussões foram acompanhadas pelo Ministério Público, que
deu o seu aval ao texto construído.
No entanto, no plenário da Câmara, diversos itens
acabaram sendo retirados do parecer e, das dez medidas originais, apenas quatro
passaram, sendo que parcialmente.
Segundo o relator, acabaram ficando as medidas de
transparência a serem adotadas por tribunais, a criminalização do caixa dois, o
agravamento de penas para corrupção e a limitação do uso de recursos com o fim
de atrasar processos.
Bastante criticado, Lorenzoni chegou a ser vaiado
em alguns momentos da sessão quando fazia a defesa de pontos do seu parecer.
Um dos itens mais caros ao relator que ficaram de
fora previa a criação da figura do “reportante do bem” para incentivar o
cidadão a denunciar crimes de corrupção em qualquer órgão, público ou não. Como
estímulo, o texto dele previa o pagamento de recompensa em dinheiro para quem
fizesse isso.
Também foram derrubadas as mudanças para dificultar
a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir
adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o
texto previa o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado
e corrupção para que o criminoso não tivesse mais acesso ao produto do crime
para que não continuasse a delinquir e também para que não usufruísse do
produto do crime. Esta proposta, porém, foi rejeitada.
Outro ponto que não passou foi o que permitia a
realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves,
com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo era tentar
simplificar os processos.
O plenário rejeitou pontos do relatório que previam
a responsabilização dos partidos políticos e a suspensão do registro da legenda
por crime grave.
Após a sessão, o deputado Onyx Lorenzoni lamentou o
resultado e disse que os parlamentares agiram movidos "por sede de
vingança" contra o Ministério Público e o Judiciário. Para ele, houve uma
"desconfiguração completa do relatório".
"O parecer não era meu, era da sociedade
brasileira que tinha depositado as suas esperanças na Câmara dos Deputados.
Lamentavelmente, o que a gente viu aqui foi uma desconfiguração completa do
relatório, ficando de pé, objetivamente, apenas as medidas de estatísticas e a
criminalização do caixa dois. E trouxeram essa famigerada situação de ameaça,
de cala-boca, de agressão ao trabalho dos investigadores brasileiros. Creio que
a Câmara perdeu a chance de prestar um serviço ao Brasil. E, movidos por uma
sede de vingança contra o MP e contra o Judiciário, acho que começaram uma
crise institucional que deve se agravr nos próximos meses", disse
Lorenzoni.
Na saída do plenário, ao ser questionado por jornalistas
sobre a votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), limitou-se a
dizer que a votação foi o "resultado democrático do plenário".
Veja
abaixo alguns dos pontos do pacote aprovado pela Câmara:
- Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois
eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que
não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de
caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para
os partidos políticos.
Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas
pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.
- Crime de responsabilidade a juízes e membros do Ministério Público
Entre as condutas que passariam a ser crime
estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a
apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente
público "de maneira temerária". Nesse caso, além de prisão, os
promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos
materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.
A pena prevista no texto aprovado é de seis meses a
dois anos de reclusão.
- Prevenção à corrupção, transparência
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o
tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
- Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo
estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão
considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração
pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do
fato.
- Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações
populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica
que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a
retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.