sexta-feira, 23 de março de 2012

JUIZ APOSENTADO NÃO TEM DIREITO A FORO ESPECIAL


Carolina Brígido, O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira que juízes aposentados não têm direito a julgamento em foro especial. Mesmo sendo a magistratura vitalícia, segundo a Constituição Federal, o benefício não dura a vida inteira.
A decisão foi tomada no julgamento de dois recursos de desembargadores que, apesar de não estarem mais na ativa, queriam continuar respondendo a processos judiciais em foro privilegiado. A decisão foi tomada apenas nos dois casos, mas servirá de parâmetro para definir outras situações semelhantes.
Uma delas é a ação penal que investiga a participação de integrantes do Judiciário no esquema de venda de sentenças a integrantes do jogo do bicho. O caso veio à tona na chamada Operação Hurricane, da Polícia Federal. A parte do STF na investigação está paralisada por falta de definição do foro que julgará os cinco réus.
Dois réus – o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina – foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, determinou a transferência do processo para a primeira instância, porque não sobraria mais ninguém com direito ao foro especial que justificasse a manutenção do caso no STF. 

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