sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

LEI MARIA DA PENHA VALE MESMO SEM QUEIXA DE AGREDIDA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que não apenas a vítima de violência doméstica pode registrar ocorrência contra seu agressor. A partir de agora, qualquer pessoa pode comunicar a agressão à polícia. O Ministério Público poderá apresentar denúncia contra o algoz mesmo contra a vontade da mulher.

Hoje, apenas a vítima pode representar contra o agressor em caso de lesões corporais leves. E a denúncia fica condicionada à autorização dela - que, em muitos casos, muda de ideia, retira a ocorrência e o caso termina arquivado.
A decisão foi tomada em uma ação direita de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo da Lei Maria da Penha que exigia representação apenas por parte da vítima em casos de lesões leves provocadas por atos de violência doméstica. O placar foi de dez votos a um.
A maioria dos ministros afirmou que uma mulher agredida normalmente tem o próprio companheiro como algoz e, por receio de represálias, deixa de registrar ocorrência por atos de violência. Por isso, seria uma afronta ao princípio constitucional da dignidade humana obrigá-la a fazer a representação para que o agressor tivesse alguma chance de ser punido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário